E veja as notícias do Brasil e do ES com destaque nas suas buscas

Adolescentes não poderão mais usar bicicletas elétricas; entenda a nova lei e regras de circulação

Adolescentes serão proibidos de usar bicicletas elétricas após nova lei.
Compartilhe:
bicicletas elétricas
Adolescentes serão proibidos de usar bicicletas elétricas após nova lei. Crédito: Divulgação
Compartilhe:

Adolescentes serão proibidos de conduzir bicicletas elétricas no Brasil caso uma nova proposta seja transformada em lei. A medida estabelece uma idade mínima para utilizar esses veículos e prevê novas regras de segurança, fiscalização e circulação pelas ruas das cidades brasileiras.

A mudança está prevista no Projeto de Lei 4.920/2025, que tramita na Câmara dos Deputados. Além da restrição para os mais jovens, o texto determina o uso obrigatório de capacete, cria um cadastro nacional de bicicletas elétricas e estabelece limites de velocidade para diferentes tipos de vias.

As novas exigências também incluem a proibição do uso de celulares e fones de ouvido durante a condução, além de punições para quem modificar as bicicletas com o objetivo de aumentar sua potência ou velocidade. Em algumas cidades, outras propostas buscam estabelecer restrições ainda mais rigorosas, incluindo a proibição para menores de 16 anos.

Entretanto, as mudanças ainda não entraram em vigor. O projeto federal precisa avançar no Congresso Nacional antes de se transformar em lei. Enquanto isso, continuam valendo as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelas autoridades locais.

Adolescentes serão proibidos de usar bicicletas elétricas

O Projeto de Lei 4.920/2025 estabelece uma idade mínima de 15 anos para conduzir bicicletas elétricas e bicicletas motorizadas em território nacional.

Com isso, caso os parlamentares aprovem a proposta e ela entre em vigor, adolescentes de 14 anos e crianças não poderão mais conduzir esses veículos, mesmo que utilizem a bicicleta apenas para trajetos curtos.

A medida pretende ampliar a segurança no trânsito diante do crescimento da utilização de veículos elétricos individuais nas cidades brasileiras.

O deputado federal Dr. Victor Linhalis apresentou o projeto em 1º de outubro de 2025. Posteriormente, em maio de 2026, a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços designou o deputado Rodrigo Gambale como relator.

A proposta ainda aguardava a apresentação do parecer na comissão, conforme o andamento legislativo informado.

Por isso, a legislação nacional ainda não estabelece uma proibição geral baseada exclusivamente na idade de 15 anos para bicicletas elétricas.

Nova regra também exige capacete e cadastro nacional

A proposta vai além da idade mínima e pretende modificar a maneira como os proprietários identificam e utilizam bicicletas elétricas, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.

Uma das principais novidades envolve a criação do Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE).

Pelo modelo apresentado, os proprietários deverão registrar seus veículos gratuitamente, vinculando as informações ao CPF ou CNPJ.

Após a conclusão do procedimento, cada bicicleta receberá um QR Code para identificação.

O sistema poderá facilitar o trabalho das autoridades durante fiscalizações e ajudar a identificar bicicletas em casos de furto ou roubo.

Outra mudança envolve os equipamentos de proteção individual.

O projeto exige que condutores e passageiros utilizem capacetes certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), além de viseira ou óculos de proteção.

As bicicletas também deverão contar com dispositivos de segurança, como iluminação dianteira branca, luz traseira vermelha, refletores laterais e campainha.

Essas exigências fazem parte da proposta em discussão, embora algumas obrigações relacionadas aos equipamentos dos veículos já existam nas normas atuais.

Velocidade das bicicletas elétricas terá novos limites

O texto também pretende estabelecer velocidades máximas conforme as características do local utilizado pelo condutor.

A proposta diferencia espaços destinados aos pedestres, estruturas exclusivas para bicicletas e outras vias urbanas.

Veja os limites previstos pelo projeto:

  • 6 km/h: em calçadas e áreas destinadas aos pedestres, quando a circulação estiver autorizada;
  • 25 km/h: em ciclovias e ciclofaixas;
  • 32 km/h: nas demais vias urbanas onde o uso desses veículos receber autorização.

Nas áreas compartilhadas com pedestres, os ciclistas deverão respeitar a prioridade de quem estiver caminhando.

Dessa maneira, o objetivo é reduzir conflitos entre diferentes usuários das vias públicas e estabelecer critérios de velocidade conforme os riscos de cada ambiente.

Entretanto, esses limites representam o conteúdo da proposta legislativa e não substituem automaticamente as regras atualmente estabelecidas pelas autoridades de trânsito.

Uso de celular e fones de ouvido também entra na proibição

Outra parte do projeto trata diretamente do comportamento dos condutores.

O texto pretende impedir que pessoas utilizem celulares ou fones de ouvido enquanto conduzem bicicletas elétricas e motorizadas.

A medida busca diminuir distrações e acidentes durante os deslocamentos.

Além disso, a proposta proíbe modificações destinadas a aumentar a velocidade ou a potência originalmente estabelecida pelo fabricante.

Quem utilizar bicicletas adulteradas poderá receber multa e ter o veículo apreendido, conforme as condições previstas no projeto.

A regulamentação também pretende alcançar oficinas e empresas responsáveis pelas alterações.

Nesses casos, os estabelecimentos poderão enfrentar multa em dobro e até interdição por realizar modificações proibidas.

Cidade quer proibir bicicletas elétricas para adolescentes

Enquanto o Congresso Nacional analisa a possibilidade de estabelecer a idade mínima de 15 anos, outra proposta pretende criar uma restrição ainda maior.

No município da Serra, no Espírito Santo, o Projeto de Lei 82/2026 propõe impedir que pessoas com menos de 16 anos conduzam bicicletas elétricas.

A iniciativa integra o Programa Bike Segura, que reúne medidas destinadas à organização da circulação e à segurança dos usuários.

Caso a Câmara Municipal aprove o texto e a norma entre em vigor, a cidade poderá adotar uma exigência de idade superior à prevista no projeto federal, desde que a medida seja juridicamente válida.

No entanto, a proposta municipal também continua em tramitação e ainda não criou uma proibição válida.

O projeto estava na fase de distribuição às comissões, enquanto a Procuradoria da Câmara havia apresentado um parecer jurídico preliminar contrário à iniciativa.

Portanto, a restrição municipal ainda depende das próximas etapas legislativas e de sua efetiva transformação em norma, caso seja juridicamente possível.

Bicicletas elétricas não precisam de CNH ou emplacamento

Apesar das propostas que buscam ampliar a fiscalização, as bicicletas elétricas que atendem aos critérios do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) continuam dispensadas de CNH e emplacamento.

A Resolução 996/2023 define as características necessárias para enquadrar esses veículos na categoria de bicicleta elétrica.

Para receber essa classificação, o veículo precisa apresentar determinadas condições:

  • Motor auxiliar com potência nominal máxima de 1.000 watts;
  • Sistema elétrico que funcione por meio do auxílio aos pedais;
  • Velocidade máxima de propulsão elétrica de 32 km/h;
  • Ausência de acelerador ou dispositivo manual que permita controlar diretamente a potência do motor.

Quando a bicicleta atende a esses critérios, o Contran dispensa registro, licenciamento e emplacamento.

O condutor também não precisa possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apenas para utilizar esse tipo de veículo.

Entretanto, bicicletas e outros veículos elétricos que ultrapassem os limites técnicos poderão receber enquadramento diferente.

Dependendo das características, a legislação poderá classificá-los como ciclomotores, motocicletas ou motonetas, categorias que possuem outras obrigações.

Quais regras já estão valendo para bicicletas elétricas?

Mesmo sem a aprovação da nova proposta, quem utiliza bicicletas elétricas precisa respeitar as normas de segurança em vigor.

A Resolução 996/2023 do Contran estabelece equipamentos obrigatórios para esses veículos.

Entre eles estão campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, espelho retrovisor esquerdo e pneus em condições adequadas de segurança.

A norma também exige indicador de velocidade ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade.

Além disso, os órgãos responsáveis pela organização do trânsito podem regulamentar a circulação de bicicletas elétricas nas vias sob sua responsabilidade.

Isso significa que municípios e outras autoridades competentes podem estabelecer condições específicas para o uso de ciclovias, ciclofaixas e demais espaços autorizados.

Consequentemente, os ciclistas devem observar a sinalização e os limites determinados para cada local.

Proibição de bicicletas elétricas para adolescentes

Ainda não existe uma data definida para a entrada em vigor da proibição nacional de bicicletas elétricas para menores de 15 anos.

O Projeto de Lei 4.920/2025 precisa avançar na Câmara dos Deputados, cumprir as demais etapas legislativas e receber a aprovação necessária antes de eventualmente se transformar em lei.

Da mesma forma, a proposta que pretende estabelecer uma idade mínima de 16 anos na Serra ainda não produz efeitos legais.

Até que ocorram mudanças na legislação, crianças e adolescentes não enfrentam uma proibição nacional de conduzir bicicletas elétricas exclusivamente por terem menos de 15 anos.

Assim, os condutores devem continuar seguindo as normas atualmente em vigor, especialmente o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução 996/2023 do Contran e as regras de circulação estabelecidas pelas autoridades.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos do Brasil e temas de interesse público nacional.

Leia também