[secondary_title]

Abordagem policial requer elementos objetivos, segundo o STJ

- PUBLICIDADE-

Através do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 142.588, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação penal que se iniciou por abordagem feita por guardas municipais onde se se apreendeu três tabletes de maconha, por considerar ilícita a busca pessoal e veicular realizadas.

A 6ª Turma do STJ entendeu que o fato que motivou os guardas municipais a iniciarem a ocorrência de acompanhamento e abordagem aos suspeitos não estava amparado pela justa causa (fundada suspeita) prevista no parágrafo 2º do artigo 240 do Código de Processo Penal (CPP).

Na ocorrência os guardas narraram que estavam em patrulha quando observaram um carro estacionado com três ocupantes, um deles, aparentando nervosismo, deixou o veículo e entrou em uma casa, os guardas decidiram seguir o carro, fazendo a abordagem e encontrando três tabletes de maconha.

O relator, desembargador convocado Olindo Menezes, explicou que não há impedimento à prisão em situação de flagrância por guardas municipais ou qualquer outra pessoa, entretanto, “Se não amparada pela legislação a revista pessoal, que foi realizada apenas com base em parâmetros subjetivos dos agentes de segurança, sem a indicação de dado concreto sobre a existência de justa causa para autorizar a medida invasiva, vislumbra-se a ilicitude da prova”.

A doutrina diverge quanto à natureza jurídica do que se compreende por justa causa no processo penal, significando em linhas gerais fato, ou o conjunto de fatos, que justificam determinada situação jurídica, ora para excluir uma responsabilidade, ora para dar-lhe certo efeito jurídico.

Embora o RHC tenha como fato ocorrência realizada pela guarda municipal, não está em questão à competência das guardas em realizar abordagens e buscas pessoais, mas o fato de fazê-lo sob justificativa subjetiva, o famoso tirocínio policial, aquela experiência que se adquire na prática policial, que está na base de milhares de abordagens bem sucedidas.

Pode-se inferir da decisão da 6ª Turma do STJ, que a simples observação e o sentimento de “coisa errada” que se instala no íntimo subjetivo do operador de segurança pública através dessa observação, não preenche o que se entende por justa causa contida no parágrafo 2º do artigo 240 do CPP.

Assim, para que se caracterize a justa causa ou fundada suspeita esperada, faz-se necessário à presença de elementos objetivos para a abordagem e a busca pessoal, vale dizer, a observação por parte do operador de segurança pública, de armas, de objetos ilícitos, ações concretas de fuga, observação de objetos dissimulados ou escondidos, etc.

...

Estado abre concurso público com 594 vagas para todos os níveis e salários de R$ 1.890 a R$ 8.013

O Governo do Estado anunciou, através da Fundação Estadual de Inovação em Saúde – iNOVA Capixaba, a abertura de um novo concurso público com...

Palco da Wild West na Serra recebe banda Red Fighters nesta sexta

Nesta sexta-feira (26), a Wild West Cervejaria, localizada em São Diogo, na Serra, será palco de um show especial com a banda Red Fighters....

Polícia Federal cumpre mandado na Serra em operação contra fake news nas eleições

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quinta-feira (25), a Operação Revelado – que tem o objetivo de reprimir a disseminação de fake news...

Inscrições abertas para aulas de música gratuitas na Serra

Jovens da Serra têm a oportunidade gratuita de aprender canto e diversos instrumentos musicais. Nesta sexta-feira (26) começa a Oficina de Música no Centro...

Morador da Serra conquista título de campeonato Sul-Americano de Longboard no RJ

O surfista serrano Alexandre Escobar, 28 anos, venceu a competição Sul-Americana Saquarema Surf Festival 2024, que aconteceu dos dias 15 a 21 de abril,...

Circuito funcional e fit dance de graça em parque da Serra

Neste sábado (27), no Parque Caminho do Mar, em Bicanga, na Serra, vai ter dança, circuito funcional e fit dance gratuito para os moradores...

Deputado chama Vivo de “criminosa”, quer proibir venda de serviços e cobra multa de R$ 13 milhões

Na sessão ordinária desta quarta-feira (24), o deputado estadual Vandinho Leite fez duras críticas à operadora de telefonia e internet, Vivo. O parlamentar foi...

Vereador quer multa de até R$ 1.000 para quem for flagrado usando drogas nas ruas da Serra

Uma iniciativa do vereador Darcy Junior (Republicanos) pode resultar na redução do uso de drogas nas ruas da Serra. O parlamentar protocolou na Câmara...
Anúncio
close-link