Milhões de trabalhadores terão uma mudança importante no calendário de pagamento do 13º salário em 2026. Neste fim de ano, as empresas precisarão antecipar a segunda parcela da gratificação natalina, permitindo que os funcionários recebam o dinheiro antes da data tradicional.
A alteração acontece justamente em um período de aumento das despesas familiares. Com a chegada de novembro e dezembro, muitos brasileiros aproveitam o benefício para pagar dívidas, organizar as contas, fazer compras de Natal e preparar o orçamento para o início do próximo ano.
Além disso, os empregadores precisarão cumprir dois prazos para realizar os depósitos. O primeiro termina em novembro, enquanto o segundo sofrerá uma antecipação em dezembro, exigindo atenção dos departamentos de recursos humanos.
A mudança não envolve a criação de um novo benefício nem modifica o valor que cada trabalhador tem direito a receber. O motivo está no calendário de 2026, que fará uma das datas previstas na legislação coincidir com um domingo.
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Os trabalhadores com carteira assinada deverão receber a segunda parcela do 13º salário até 18 de dezembro de 2026, uma sexta-feira. A data representa uma antecipação de dois dias em relação ao limite tradicional estabelecido pela legislação trabalhista.
Isso acontece porque a Lei nº 4.749/1965 determina que os empregadores quitem a gratificação natalina até 20 de dezembro. Entretanto, neste ano, o dia 20 será um domingo.
Por esse motivo, as empresas deverão organizar os depósitos para o último dia útil anterior, evitando ultrapassar o prazo legal de pagamento.
A antecipação alcança trabalhadores de diferentes atividades econômicas, incluindo funcionários do comércio, da indústria, do setor de serviços e da construção civil.
Entretanto, é importante esclarecer que o dia 18 será o limite para o pagamento da segunda parcela. As empresas poderão depositar o benefício antes dessa data, de acordo com seus calendários internos.
Pagamentos do 13º salário para milhões de trabalhadores
Antes da antecipação de dezembro, os empregados precisam acompanhar outro prazo importante: o pagamento da primeira parcela da gratificação, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.
Pelas regras trabalhistas, os empregadores podem liberar esse adiantamento entre fevereiro e novembro. Contudo, quem ainda não realizou o depósito precisará cumprir o prazo final estabelecido para o penúltimo mês do ano.
Dessa maneira, o calendário de pagamentos do 13º salário em 2026 terá duas datas principais:
- Primeira parcela: até 30 de novembro de 2026, segunda-feira.
- Segunda parcela: até 18 de dezembro de 2026, sexta-feira.
Como 30 de novembro será uma segunda-feira, a primeira parcela não terá alteração no prazo de pagamento.
Já a segunda parcela deverá chegar antes do limite tradicional de 20 de dezembro, devido à coincidência com o domingo.
Vale lembrar que algumas empresas já anteciparam a primeira parcela ao longo de 2026. Portanto, novembro representa o prazo final para quem ainda precisa receber o adiantamento, e não o início obrigatório dos depósitos para todos os trabalhadores.
Os empregadores também podem realizar o pagamento integral do benefício em uma única ocasião, observando o prazo de novembro e as regras trabalhistas aplicáveis.
Quem terá direito ao pagamento do 13º salário em 2026?
O benefício é garantido aos trabalhadores que possuem vínculo formal de emprego e atende tanto profissionais que trabalharam durante todo o ano quanto aqueles que começaram em 2026.
Entre os grupos que têm direito à gratificação estão empregados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trabalhadores domésticos, rurais e funcionários de empresas privadas.
Para quem trabalhou durante os 12 meses do ano, o 13º salário corresponde, em regra, a uma remuneração mensal integral, considerada a base de cálculo prevista na legislação.
Já os profissionais contratados depois de janeiro recebem o valor proporcional ao período de serviço.
O cálculo considera cada mês em que o empregado trabalhou por pelo menos 15 dias. Assim, cada mês válido representa 1/12 do benefício anual.
Por exemplo, um trabalhador que recebe R$ 3 mil mensais e completou seis meses de serviço terá direito, em regra, a R$ 1.500 de 13º salário bruto.
Quem trabalhou durante todo o ano, por sua vez, poderá receber os R$ 3 mil integrais, antes dos descontos legais aplicáveis.
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também possuem direito ao abono anual, mas os pagamentos seguem um calendário diferente daquele aplicado aos empregados com carteira assinada.
Segunda parcela do 13º salário
Embora o calendário de 2026 determine uma antecipação, isso não significa que os trabalhadores receberão duas parcelas com valores idênticos.
A diferença acontece porque a legislação estabelece critérios distintos para calcular cada etapa do pagamento.
Na primeira parcela, a empresa normalmente adianta metade da remuneração considerada para o benefício, sem realizar descontos de INSS e Imposto de Renda.
Na segunda parcela, o empregador calcula o valor total da gratificação, desconta o adiantamento e aplica as deduções obrigatórias, conforme a situação de cada funcionário.
Por isso, o dinheiro depositado em dezembro pode representar uma quantia menor do que aquela recebida anteriormente.
Além disso, trabalhadores que recebem comissões, adicionais salariais ou horas extras habituais podem ter valores diferentes, já que essas parcelas também podem compor o cálculo do 13º salário.
Dessa forma, a quantia final dependerá da remuneração, do período trabalhado e dos descontos previstos na legislação.
Trabalhadores podem antecipar o 13º salário durante as férias
Outra possibilidade prevista na legislação permite que o empregado receba a primeira parcela da gratificação natalina junto com suas férias.
Nesse caso, o trabalhador precisa solicitar a antecipação durante janeiro do respectivo ano, conforme determina a Lei nº 4.749/1965.
Quando o funcionário faz o pedido dentro do prazo, a empresa deve realizar o adiantamento na ocasião das férias e considerar o valor na quitação do benefício.
Assim, quem já recebeu a primeira parcela durante as férias de 2026 não terá um novo pagamento referente ao mesmo adiantamento em novembro.
Além disso, empregadores podem organizar calendários próprios para liberar o dinheiro antecipadamente, desde que respeitem os prazos legais e eventuais condições previstas em acordos coletivos.
O que fazer se a empresa não pagar o 13º salário?
O pagamento do 13º salário representa uma obrigação trabalhista. Portanto, empresas que descumprirem os prazos poderão enfrentar fiscalização, multas administrativas e outras consequências legais.
Caso o trabalhador não receba o valor dentro do período previsto, a primeira orientação é procurar o departamento de recursos humanos para verificar o motivo do atraso.
Se o problema continuar, o empregado poderá procurar o sindicato da categoria ou apresentar uma denúncia aos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego.
Também é importante acompanhar os contracheques para conferir os valores depositados e identificar eventuais diferenças no cálculo da gratificação.
Em 2026, os trabalhadores deverão acompanhar especialmente as datas de 30 de novembro e 18 de dezembro, que marcarão os prazos finais das duas parcelas do 13º salário.