O pagamento do 13º salário terá uma antecipação em 2026, permitindo que milhões de trabalhadores recebam parte do benefício antes do prazo tradicional. A mudança no calendário afeta a segunda parcela da gratificação natalina e exige atenção das empresas para evitar atrasos.
O dinheiro extra chega em um momento importante para o orçamento das famílias, especialmente diante das despesas com compras de Natal, viagens, contas e compromissos financeiros de fim de ano.
A antecipação, entretanto, não depende de uma nova lei ou de uma decisão extraordinária do Governo Federal. Uma particularidade do calendário será responsável pela alteração do prazo de pagamento.
Isso porque a data normalmente utilizada como limite para a segunda parcela coincidirá com um domingo. Dessa forma, os empregadores precisarão se organizar para liberar os valores antes do vencimento.
Leia também
13º salário será antecipado em 2026: veja a nova data
Os trabalhadores com carteira assinada deverão receber a segunda parcela do 13º salário até 18 de dezembro de 2026, uma sexta-feira.
Pela legislação trabalhista, o prazo para quitar essa parte do benefício termina em 20 de dezembro. Entretanto, neste ano, a data será um domingo, quando não há expediente bancário convencional.
Por esse motivo, as empresas deverão antecipar o pagamento para a sexta-feira anterior, garantindo o cumprimento da obrigação dentro do período permitido.
Na prática, a mudança representa uma antecipação de dois dias em relação ao limite normalmente previsto na legislação, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.
É importante destacar que 18 de dezembro representa a data máxima adotada para a quitação em 2026. Os empregadores poderão fazer os depósitos antes, conforme seus calendários internos ou acordos coletivos.
Portanto, a antecipação não significa que os trabalhadores receberão um valor adicional, mas que o dinheiro ficará disponível mais cedo.
Calendário do 13º salário em 2026
Além da mudança na segunda parcela, os trabalhadores devem acompanhar o prazo estabelecido para o primeiro pagamento do benefício.
A legislação permite que as empresas antecipem a primeira parcela entre fevereiro e novembro. No entanto, quem ainda não recebeu o adiantamento deverá ter acesso ao dinheiro até o final de novembro.
Confira o calendário de pagamentos do 13º salário em 2026:
- Primeira parcela: até 30 de novembro, segunda-feira.
- Segunda parcela: até 18 de dezembro, sexta-feira.
A primeira data permanece inalterada porque 30 de novembro será um dia útil.
Já o segundo pagamento exige a antecipação por causa do domingo, 20 de dezembro.
Algumas empresas também podem realizar o pagamento integral antecipadamente, observando as regras aplicáveis. Nesse caso, o trabalhador não terá necessariamente dois depósitos separados.
Quem terá direito ao pagamento do 13º salário?
O benefício alcança trabalhadores contratados formalmente, incluindo empregados do comércio, da indústria, do setor de serviços e de outras atividades.
Trabalhadores domésticos e rurais com vínculo empregatício também possuem direito à gratificação natalina.
Além disso, quem começou a trabalhar durante 2026 poderá receber o benefício proporcionalmente, mesmo sem completar um ano inteiro de contrato.
O cálculo considera a quantidade de meses trabalhados. Para que um mês entre na conta, o empregado precisa ter cumprido pelo menos 15 dias de serviço naquele período.
Assim, uma pessoa que trabalhou durante seis meses válidos terá direito, em regra, à metade do 13º salário anual.
Quem trabalhou durante todos os 12 meses poderá receber o benefício integral, considerando a remuneração que serve de base para o cálculo.
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seguem um cronograma próprio, diferente daquele aplicado pelas empresas aos empregados.
Segunda parcela do 13º salário pode ser menor que a primeira
Embora o benefício corresponda, em regra, a uma remuneração mensal para quem trabalhou durante todo o ano, os valores das duas parcelas podem apresentar diferenças.
A primeira parte costuma representar 50% do 13º salário calculado para o empregado, sem descontos de contribuição previdenciária ou Imposto de Renda.
Na segunda parcela, porém, o empregador desconta o valor já adiantado e aplica os descontos legais sobre o benefício, incluindo INSS e Imposto de Renda, quando devido.
Por isso, o depósito realizado em dezembro costuma ser menor do que aquele recebido na primeira etapa.
Outro detalhe envolve trabalhadores que recebem comissões, horas extras habituais, adicionais e outras verbas variáveis. Esses valores podem alterar o cálculo da gratificação natalina.
Consequentemente, o valor final dependerá da remuneração de cada empregado e das deduções previstas na legislação.
Trabalhadores podem antecipar o 13º salário junto com as férias
O pagamento antes de novembro também é possível para funcionários que desejam receber parte do 13º salário durante as férias.
A Lei nº 4.749/1965 estabelece que o empregado pode solicitar, durante janeiro, o adiantamento da primeira parcela para recebimento na ocasião das férias daquele ano.
Quando isso acontece, a empresa considera o valor antecipado na quitação da gratificação natalina.
Dessa maneira, o funcionário que já recebeu a primeira parcela durante as férias não terá direito a um novo pagamento da mesma parcela em novembro.
As empresas também podem estabelecer calendários próprios para adiantar o benefício, desde que respeitem as obrigações legais e eventuais condições previstas em acordos coletivos.
O que fazer se a empresa atrasar o 13º salário?
O 13º salário é um direito trabalhista garantido por lei. Por isso, as empresas precisam cumprir os prazos estabelecidos para os pagamentos.
Caso o dinheiro não seja depositado dentro do período previsto, o empregado pode procurar inicialmente o departamento de recursos humanos para verificar o motivo do atraso.
Se o problema continuar, o trabalhador poderá buscar orientação no sindicato da categoria, nos canais do Ministério do Trabalho e Emprego ou com um profissional especializado em direitos trabalhistas.
Também é importante conferir o contracheque para identificar os valores pagos e os descontos realizados.
Em 2026, a atenção será especialmente importante em dezembro. Com a antecipação do prazo para 18 de dezembro, os trabalhadores poderão receber a segunda parcela do 13º salário antes do último fim de semana que antecede o Natal.