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Quando sai a 1ª e a 2ª parcela do 13º salário em 2026? Veja as datas

Pagamento pode ser dividido em duas partes, mas há data limite para depósito
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Faltam poucos meses para o fim do ano e o trabalhador já quer saber: quando sai a primeira parcela do 13º salário? O abono salarial é lei no Brasil e pago aos trabalhadores CLT, por isso, há uma data limite. Neste ano, o pagamento do décimo terceiro será antecipado.

Até quando pode ser paga a primeira parcela do 13º em 2026?

A primeira parcela do 13º salário de 2026 deve ser paga aos trabalhadores até 30 de novembro. O prazo cai em uma segunda-feira e marca o limite previsto para que as empresas façam o pagamento da primeira parte da gratificação natalina.

O direito à gratificação natalina está previsto no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal. A Lei nº 4.090/1962 instituiu o 13º salário e definiu sua forma básica de cálculo, enquanto a Lei nº 4.749/1965 regulamentou o pagamento das parcelas e estabeleceu o prazo para a quitação.

E embora novembro seja o mês mais associado ao recebimento do décimo terceiro, a legislação permite que o adiantamento seja feito antes. Em alguns casos, por exemplo, o trabalhador recebe a primeira parcela junto com as férias. Por isso, nem todo empregado terá necessariamente um novo pagamento em novembro.

Já a segunda parcela tem como prazo legal o dia 20 de dezembro. Em 2026, porém, a data cairá em um domingo. Por essa razão, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior, 18 de dezembro, sexta-feira.

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É nessa etapa que normalmente aparecem os descontos referentes à contribuição previdenciária e ao Imposto de Renda, quando houver incidência. Por isso, não é estranho que a segunda parcela seja menor do que a primeira. O trabalhador não deve comparar apenas os valores depositados: é necessário observar o valor bruto do 13º, o adiantamento já recebido e os descontos registrados no demonstrativo de pagamento.

Assim, o calendário fica:

  • Primeira parcela: até 30 de novembro de 2026;
  • Segunda parcela: até 18 de dezembro de 2026.

Como é calculado o décimo terceiro salário?

O cálculo básico considera a remuneração e a quantidade de meses trabalhados durante o ano. Para quem permaneceu empregado durante os 12 meses, o valor corresponde, em regra, a uma remuneração integral. Já quem foi contratado durante 2026 recebe um valor proporcional.

A conta pode ser feita dividindo a remuneração por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses considerados.

Por exemplo, um trabalhador com remuneração de R$ 3.600 e direito aos 12 meses terá um 13º bruto de R$ 3.600.

Nesse caso, se R$ 1.800 forem pagos como adiantamento, esse valor será descontado da apuração final. O restante será calculado considerando os descontos previstos na legislação.

A situação fica diferente para quem recebe comissões, horas extras ou adicionais. Nessas situações, as médias das verbas variáveis podem entrar no cálculo.O valor utilizado na apuração final pode ser diferente daquele considerado no adiantamento. Um reajuste salarial concedido depois da primeira parcela, por exemplo, pode aumentar o valor total do décimo terceiro salário.

O mesmo pode acontecer com trabalhadores que recebem remuneração variável.

Comissões, horas extras habituais, adicional noturno e outros componentes de natureza salarial podem interferir no valor final. Nesses casos, a empresa precisa fazer os cálculos e, se necessário, realizar ajustes posteriormente.

Quando determinadas verbas de dezembro ainda não estiverem disponíveis no momento do fechamento, pode haver uma diferença a ser acertada posteriormente. Conforme as informações do material de referência, esse ajuste pode ocorrer até 10 de janeiro de 2027.

Foto de Anny Malagolini

Anny Malagolini

Anny Malagolini é jornalista, com sólida experiência em produção de conteúdo e estratégias de SEO. Ao longo de 15 anos de carreira, atuou em grandes redações, com foco em audiência orgânica, relevância editorial e jornalismo de qualidade.

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