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Volta às aulas: tributos do material escolar podem ultrapassar 47%

De acordo com uma pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), o estojo (40,33%), a lancheira, (39,74%), o fichário (39,38%) e o papel sulfite (37,77%) são itens que aumentaram consideravelmente a carga tributária

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Para quem pretende comprar todos os itens de uma só vez e parcelar o pagamento no cartão de crédito, a contadora alerta para manter-se atento ao valor das parcelas e à data de pagamento da fatura. Crédito: Agência Brasil

A volta às aulas está quase aí e já surge a preocupação em garantir os produtos escolares das crianças. De acordo com uma pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), os itens escolares possuem uma elevada carga tributária, que pode chegar a 47,49% do preço da caneta, 44,65% na régua e 34,99% no caderno, por exemplo.

Ao adquirir uma agenda escolar, um apontador ou uma borracha, o consumidor desembolsará em cada item, 43,19%, somente para pagar os tributos federais, estaduais e municipais. A pesquisa identificou, ainda, que a cola (42,71%), o estojo (40,33%), a lancheira, (39,74%), o fichário (39,38%) e o papel sulfite (37,77%) são itens que aumentaram consideravelmente a carga tributária.

Para a vice-presidente administrativa do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Espírito Santo (Sescon-ES), Tamara Daiello, pesquisar antes de comprar sempre é necessário para evitar preços impraticáveis. “A melhor solução é sempre fazer pesquisas em mais de dois estabelecimentos para adquirir o produto com o preço mais acessível. Afinal, existem locais que comercializam o mesmo produto, mas com valores mais elevados que outros. Dá para garantir bons materiais, com preços melhores, sim”, afirmou.

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Tamara destaca que na atual realidade financeira das famílias, é mais vantagem comprar os materiais à vista, pois, dependendo do estabelecimento, o cliente pode adquirir descontos melhores no ato da compra. “Nem tudo precisa ser comprado no início do ano. Alguns itens podem ser comprados mais a frente, facilitando para os pais. Essa é uma boa alternativa para famílias que estejam em uma situação financeira apertada no início do ano”, complementou.

Para quem pretende comprar todos os itens de uma só vez e parcelar o pagamento no cartão de crédito, a contadora Mônica Porto alerta para manter-se atento ao valor das parcelas e à data de pagamento da fatura. “Vale a pena comprar dessa forma somente quando não há juros embutidos no parcelamento. Além disso, o valor da parcela deve ser possível de ser quitado, já que quando o cliente não quita o valor cheio da fatura do cartão, há crédito rotativo. Isso significa que a dívida vai para o mês seguinte, mas os juros do crédito rotativo ficam em torno dos 12,5% ao mês, em média”, diz Mônica.

Compras on-line

Tamara reforça que realizar a compra pela internet é realmente mais vantajoso em termos de valores e tributos “Para os itens que não podem ser repaginados ou reutilizados, a solução será ir às compras, mas o ideal é comparar os preços nas lojas físicas e nas lojas on-line. Na maioria das vezes, os preços na internet compensam bem mais do que nos estabelecimentos. Além disso, existem promoções, fretes grátis, cashback, e outras modalidades que podem atrair bem mais”, explicou Tamara.

A vice-presidente administrativa do Sescon-ES destaca que pagar um pouco mais caro por um material elimina um gasto adicional ao longo dos anos. Uma mochila de boa qualidade, por exemplo, pode durar muito mais do que apenas um ano letivo. “É necessário ficar atento ao custo-benefício, mas nem sempre pagar muito barato é sinônimo de uma boa compra”, alertou.

Sem dedução no IR

A vice-presidente do Sescon-ES reforçou que o material escolar não é deduzido no IR. “Não é qualquer gasto que entra na lista de declaração do imposto de renda. Gastos com cadernos, mochilas, não são permitidos serem lançados. Além disso, os gastos com livros didáticos, apostilas ou outros tipos de material escolar também não são válidos”, afirmou.

Segundo Tamara, o que pode ser deduzido são os valores com a matrícula e as mensalidades da escola ou faculdade, seja ela no Brasil ou no exterior. “Na declaração são aceitas as deduções de educação infantil (creche e pré-escolas de crianças até 5 anos), ensino fundamental e médio podem também. Já gastos com cursinhos pré-vestibular, cursos de idiomas, artes, dança, atividades esportivas, transporte, entre outros, não são permitidos”, finalizou.

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