Do dia 25 a 31 de janeiro está proibida a comercialização e a cata do caranguejo-uçá no Espírito Santo.
Na Serra, durante os períodos de defeso do caranguejo-uçá, as equipes de Fiscalização Ambiental percorrem diversos pontos do município para coibir a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do crustáceo.
No município, a população também pode contribuir, denunciando os infratores pelos telefones (27) 99951-2321, 3291-7435 ou 0800 2839780.
As regras valem também para partes isoladas do animal (quelas, pinças, garras ou desfiado), de qualquer origem (município, estado ou país).
Os períodos de “andada”, como são conhecidos, se caracterizam pela saída do caranguejo-uçá de sua toca com o objetivo de acasalar, tornando-se presa fácil. A pesca predatória nestas datas ameaça a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e também impede a recomposição natural da fauna.
A “andada” é o período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos.
Os infratores às regras estarão sujeitos às penalidades e as sanções previstas na Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, seu regulamento e demais normas aplicáveis.
A Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos divulgou os períodos de “andada”, para 2016, em todo o Espírito Santo.
Confira:
1º Período: de 25/01 a 31/01;
2º Período: de 09 a 15/02 e de 23 a 29/02;
3º Período: de 10 a 16/03 e de 24 a 30/03;
4º Período: de 08 a 14/04 e de 23 a 29/04.