
Foi aprovado em regime de urgência na Assembleia Legislativa nesta segunda-feira (15) o projeto que institui um código de vestimenta dos deputados estaduais, algo até então pautado apenas pela tradição no Legislativo do Estado.
As alterações na Resolução 2.700/2009 determinam que o deputado do sexo masculino ou homem transgênero deverá usar paletó, camisa social, gravata, calça e calçado adequado nas sessões ordinárias, extraordinárias, e solenes, reuniões das comissões permanentes e temporárias. A regra também vale para servidores, salvo se autorizados do contrário pelo presidente da Casa.
O projeto de autoria do presidente da Casa, Marcelo Santos, foi aprovado por unanimidade no plenário pela maioria dos deputados.
A obrigatoriedade da formalidade é ressalvada quando, comprovadamente, o traje passeio completo não possa ser usado por motivo de doença, comorbidade ou limitação física dos parlamentares.
Já os deputados egressos de forças de segurança como a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), poderão optar pela vestimenta formal de terno e grava ou pelo fardamento de gala da corporação de origem.
O projeto prevê punição para deputados que não seguirem as novas regras de vestimenta, tais como impedimento de se pronunciarem e votarem a proibição do registro de presença. Essas sanções não excluem as previstas no artigo 293 da Resolução 2.700: advertência, censura, suspensão e perda do mandato.
O uso paletó, camisa social, gravata, calça e calçado adequado também é obrigatório para deputados que presidirem sessões especiais, mesmo que não tenham relação com a atuação das comissões permanentes e temporárias. O uso do chapéu, como é o caso de Pablo Muribeca não foi proibido.
