Nesta quinta-feira (27), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a Resolução nº 23.776/2026, que dispõe sobre o plano de mídia do horário eleitoral gratuito para o cargo de presidente da República nas Eleições Gerais de 2026. A propaganda eleitoral gratuita será exibida entre 28 de agosto a 1º de outubro, no rádio e na televisão, período correspondente ao primeiro turno.
A resolução foi aprovada por unanimidade pelo Plenário da Corte e estabelece a divisão do tempo de rádio e televisão entre partidos, federações e coligações; a ordem de exibição dos programas e as regras para o envio dos materiais técnicos pelas legendas.
Divisão do tempo e ordem de exibição
Os programas em bloco terão duração total de 12 minutos e 30 segundos, distribuídos da seguinte forma:
- Coligação Brasil Pronto pra Mais (PDT, PSB, FE Brasil [PT, PCdoB, PV], PSOL e Rede): 5 minutos e 31 segundos
- Partido Liberal (PL): 4 minutos e 20 segundos
- Partido Social Democrático (PSD): 2 minutos e 2 segundos
- Avante: 35 segundos
No primeiro dia de transmissão, os programas serão veiculados na seguinte ordem, definida por sorteio: Avante, PSD, PL e Coligação Brasil Pronto pra Mais. A partir do segundo dia, adota-se o sistema de rodízio: a agremiação que veicular seu programa por último será a primeira a exibi-lo no dia seguinte.
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Inserções diárias e envio de mídias
Além dos programas em bloco, serão veiculadas 980 inserções de 30 segundos ao longo da programação diária. A maior fatia das inserções cabe à Coligação Brasil Pronto pra Mais (434) e ao Partido Liberal (339), seguidos pelo PSD (160) e pelo Avante (47).
As mídias com os conteúdos deverão ser enviadas pelos partidos e pelas coligações entre 8h e 16h do dia útil anterior à veiculação. O envio será feito por e-mail credenciado para emissoras de rádio e por plataformas digitais certificadas no caso da televisão. A geração do sinal unificado será de responsabilidade do grupo de emissoras (pool).

