Segundo dados do Portal da Transparência do Registro Civil, o munícipio da Serra é o que mais registrou nascimentos no estado em 2021. Ao todo, foram 7.237 bebês registrados no munícipio. Em maio, o número de nascimentos na cidade bateu recorde com 659 registros emitidos.
Os dados mostram que o nome de mulher mais registrado na Serra é Helena com 115 registros. Já Miguel é o queridinho dos papais em 2021 que foram responsáveis pelos 111 registros de homens nascidos no município. Os outros nomes que aparecem como favoritos dos serranos são Gael, Heitor, Theo, Laura, Bernardo, Alice, Arthur, Davi e Valentina.
No ES, foram registrados 53.275 bebês em 2021. No comparativo com 2020, foram emitidos quase mil registros a menos.
A diretora de Registro Civil do Sinoreg-ES ressalta a importância do registro de nascimento para a vida do cidadão. “Ainda que o número de sub-registro venha diminuindo, os dados são de crianças registradas. Ou seja, é possível que mais bebês podem ter nascido nesse período”, comenta.
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Ainda há casos de crianças sem registro ou com registros incompletos como, por exemplo, sem o nome do pai. Segundo dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), quase 100 mil crianças nascidas em 2021, até o começo de agosto, não têm o nome do pai no registro civil.
No estado, maternidades e hospitais que realizam partos contam com Unidades Interligadas (UI) para garantir o registro de nascimento. As UIs possibilitam que os dados do bebê cheguem, por um sistema compartilhado, rapidamente ao registrador e garante a emissão do registro de nascimento com as informações primárias, evitando erros.
A diretora explica que a iniciativa contribui para a facilitação da emissão do documento, principalmente para famílias em situação de vulnerabilidade social. “Ainda que gratuito e fundamental para o início da vida civil, muitas famílias deixavam de fazer a certidão de nascimento, com as UIs o processo é facilitado”.
A medida é regulamentada pela Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo (CGJ/ES) e prevê, ainda, que o registro seja feito em local de escolha das mães ou pais. “É possível escolher o cartório em que a criança será registrada, podendo ser na região de nascimento ou de moradia”, comenta a diretora.