
A Serra ocupa a segunda posição no ranking de cidades capixabas com o maior número de pessoas presas pelas autoridades migratórias dos Estados Unidos. Os dados são da Polícia Federal (PF) e mostram ainda que, no ranking nacional, o Espírito Santo fica em terceiro lugar, sendo um dos estados com maior número de presos.
Ainda de acordo com a PF, os presos capixabas são, principalmente, da cidade de Mantenópolis, na Região Noroeste do estado, e da Serra, na Grande Vitória. Logo depois, vem Vila Velha, Alto Rio Novo do Sul e Barra de São Francisco.
A Polícia Federal, porém, não informou o número total e nem se todas as prisões aconteceram devido a apresentação de documentação falsa ou por outras irregularidades, como tentativa de entrada ilegal, permanência nos Estados Unidos sem permissão ou ainda por terem cometido crime em território americano.
Moradora da Serra presa por chefiar esquema de migração ilegal aos EUA
Conforme informado pelo Jornal Tempo Novo, uma moradora da Serra – acusada de participar de esquema de migração ilegal para os Estados Unidos – foi presa pela Polícia Federal. A prisão faz parte da ‘Operação VISA’, que foi deflagrada na quinta-feira (22). A mulher, de 47 anos, tinha mandado de prisão em aberto.
De acordo com a Polícia Federal, durante as investigações foram identificadas ao menos oito pessoas que apresentaram documentos falsos no Consulado Norte-americano, no Rio de Janeiro, para a obtenção de visto.
Eram falsificados documentos como declarações de imposto de renda, declarações escolares, holerites e extratos bancários para melhorar os perfis dos migrantes e, assim, obter o visto americano.
A mulher apontada como responsável pela montagem dos documentos cobrava entre R$ 3 mil e R$ 5 mil pelas falsificações.
O nome da operação é uma referência à palavra visto na língua inglesa. A PF afirmou que os envolvidos responderão pelo crime de migração ilegal, cuja pena vai de 02 a 05 anos de reclusão:
- 232-A. Promover, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a entrada ilegal de estrangeiro em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro:
- Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.