A Receita Federal começou a divulgar a lista de contribuintes considerados devedores contumazes no Brasil. A medida atinge pessoas jurídicas e contribuintes que acumulam dívidas tributárias elevadas de forma repetida, sem justificativa e sem regularização após notificação oficial.
A divulgação ocorre após a conclusão dos processos administrativos previstos na Lei Complementar nº 225/2026. Segundo o órgão, a iniciativa tem como objetivo aumentar a transparência fiscal, combater a inadimplência organizada e impedir que empresas usem o não pagamento de impostos como vantagem competitiva no mercado.
Neste primeiro momento, os nomes divulgados estão ligados ao setor fumageiro. De acordo com a Receita Federal, os débitos identificados nesse segmento passam de R$ 25 bilhões.
Brasileiros e empresas devedoras podem entrar na lista da Receita Federal
A classificação como devedor contumaz não acontece de forma automática. Antes de entrar na lista, o contribuinte precisa passar por um processo administrativo e tem direito à defesa.
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Na prática, a Receita notifica os devedores e concede prazo de 30 dias para que eles regularizem as pendências, apresentem documentos ou contestem o enquadramento. Quando não há pagamento, parcelamento ou manifestação dentro do prazo, o contribuinte pode ser considerado revel e passar a integrar oficialmente a relação divulgada pelo órgão.
Entre os critérios usados pela Receita Federal estão dívidas tributárias acima de R$ 15 milhões, valores superiores ao patrimônio declarado e manutenção da inadimplência por períodos consecutivos ou alternados dentro de 12 meses.
Receita mira grandes dívidas
Segundo a Receita Federal, a medida não tem como alvo empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias. O foco, conforme o órgão, está em contribuintes que fazem da inadimplência uma prática recorrente de negócio, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.
Depois do setor fumageiro, a fiscalização também avançou sobre o segmento de combustíveis. Nesse caso, os débitos apurados com base em dados da Receita e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passam de R$ 30,6 bilhões.
A estratégia busca combater grandes devedores que deixam de pagar tributos de forma sistemática e, com isso, conseguem atuar com custos menores do que concorrentes que cumprem suas obrigações fiscais.
O que acontece com quem entra na lista?
Os contribuintes enquadrados como devedores contumazes podem sofrer uma série de restrições previstas na legislação. Entre as punições estão o impedimento de receber benefícios fiscais, participar de licitações públicas e aderir a determinados programas de regularização.
Além disso, a empresa pode enfrentar restrições em processos de recuperação judicial, declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes e cancelamento de selos obtidos em programas de conformidade fiscal.
A Receita Federal também criou uma página específica para reunir informações sobre o tema, incluindo os critérios de enquadramento, as etapas do processo administrativo e as alternativas disponíveis para regularizar os débitos.
Devedor ainda pode se defender
Mesmo após a notificação, o contribuinte pode evitar a inclusão na lista. Para isso, precisa quitar a dívida, pedir parcelamento, apresentar documentos que comprovem regularidade ou demonstrar patrimônio suficiente para afastar o enquadramento.
Também é possível contestar a classificação por meio de defesa administrativa e recorrer caso o pedido seja negado.
Quem fica fora da lista da Receita Federal?
A legislação prevê exceções para evitar que contribuintes em situação regular ou com pendências justificadas sejam enquadrados como devedores contumazes.
Não entram no cálculo, por exemplo, débitos parcelados e pagos corretamente, tributos suspensos por decisão judicial, valores em discussão administrativa, casos com controvérsias jurídicas relevantes e empresas afetadas por calamidades públicas ou crises comprovadas.
Além disso, juros, multas e encargos legais não entram no cálculo principal da dívida usado para definir o enquadramento.
Com a nova lista, a Receita Federal afirma que pretende separar empresas com dificuldades pontuais de grandes devedores que usam o não pagamento de impostos como estratégia permanente.