Uma nova medida anunciada pela Receita Federal promete colocar dinheiro na conta de milhões de brasileiros em 2026, inclusive de pessoas que nem chegaram a entregar a declaração do Imposto de Renda no ano passado. A novidade foi apelidada de “cashback” pela própria Receita e funcionará como uma restituição automática para contribuintes que tinham valores a receber.
A estimativa é de que cerca de 4 milhões de pessoas sejam beneficiadas. O pagamento poderá chegar a até R$ 1 mil por contribuinte e será realizado diretamente via Pix, em lote previsto para o dia 15 de julho.
Segundo a Receita Federal, o valor médio esperado para os pagamentos será de aproximadamente R$ 125.
Quem pode receber o cashback da Receita Federal?
O benefício será destinado para pessoas que não eram obrigadas a declarar o Imposto de Renda em 2025, mas que, mesmo assim, acabaram tendo direito à restituição após os cálculos realizados pela Receita.
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Para receber o dinheiro automaticamente, o contribuinte precisará atender alguns critérios:
- Estar com o CPF regularizado;
- Não possuir pendências com a Receita Federal;
- Ter chave Pix vinculada ao CPF;
- Manter os dados bancários atualizados.
Caso exista alguma irregularidade cadastral ou problema na conta informada, o pagamento poderá não ser liberado.
Como saber se você está na lista?
Os contribuintes contemplados deverão ser comunicados pelos canais oficiais da Receita Federal. A consulta poderá ser feita:
- Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
- No portal e-CAC;
- Pelo Portal do Contribuinte;
- Na área pública de consulta das restituições da Receita Federal.
O vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, Edilson Júnior, explica que quem identificar possível direito ao valor e não encontrar o pagamento liberado poderá recorrer administrativamente.
“Caso o contribuinte cheque que tem restituição e a Receita não tenha feito essa inclusão na base do lote residual, ele pode entrar com um recurso demonstrando que ele tinha direito”, afirmou ao Portal Tempo Novo.
Restituição é referente ao ano anterior
Apesar da novidade estar sendo divulgada em 2026, os valores pagos correspondem ao ano-calendário de 2024, relacionado à declaração entregue em 2025.
Já os possíveis valores referentes ao ano-calendário de 2025, vinculados à declaração de 2026, serão pagos apenas no próximo ano.
Vale a pena declarar mesmo sem obrigação?
Especialistas da área contábil afirmam que sim. Isso porque quem entrega a declaração espontaneamente costuma receber a restituição antes, sem precisar aguardar os chamados lotes residuais ou o cashback automático.
Edilson Júnior reforça que fazer a declaração, mesmo sem obrigatoriedade, pode acelerar o recebimento dos valores.
“Quem faz a declaração normalmente recebe a restituição antes. Por isso, vale a pena declarar mesmo sem estar obrigado”, destacou.
Além disso, a declaração pode facilitar futuras análises financeiras e evitar problemas cadastrais junto à Receita Federal.
Calendário da restituição do Imposto de Renda
A Receita Federal prevê o pagamento de quatro lotes de restituição em 2026. Confira as datas:
- 29 de maio;
- 30 de junho;
- 31 de julho;
- 28 de agosto.
A expectativa é que grande parte dos contribuintes receba os valores já nos dois primeiros lotes.
Quem recebe primeiro?
A restituição segue uma ordem de prioridade definida pela Receita Federal. Os primeiros grupos são:
- Idosos com 80 anos ou mais;
- Pessoas acima de 60 anos;
- Pessoas com deficiência ou doença grave;
- Professores cuja principal renda venha do magistério.
Depois desses grupos, passam na frente os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e escolherem receber via Pix com chave CPF.
Como consultar a restituição do Imposto de Renda?
A consulta pode ser feita pela internet usando CPF e data de nascimento. O acompanhamento está disponível no portal oficial da Receita Federal e nos aplicativos do órgão.
Vale lembrar que contribuintes que caírem na malha fina não recebem restituição até que a situação seja regularizada.
Outro ponto importante é que a restituição só pode ser depositada em contas vinculadas ao CPF do titular da declaração ou via Pix usando a chave CPF.

