CORONAVÍRUS É PANDEMIA decretou a Organização Mundial da Saúde, e isso significa dizer que essa doença atingiu grande número de pessoas espalhadas pelo mundo.
Somam mais de 137 mil infectados, e aproximadamente 8 mil mortes, isso não é brincadeira, é necessário que estejamos em alerta para conter a disseminação por meio de mecanismos emergenciais.
Nova Lei Coronavírus?
Com uma visão adiantada acerca da pandemia, no último mês o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), sancionou uma lei dispondo sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
Existe diferença entre isolamento e quarentena?
Métodos utilizados para combater a proliferação do vírus Covid-19, o isolamento e quarentena estão na boca do povo desde o início de março. Não se fala outro assunto em grupos de WhatsApp ou mídia, mas afinal existe diferença entre eles? Afirmo que sim.
O isolamento serve para separar pessoas que tiveram algum contato íntimo com alguém que tenha sido caso confirmado ou suspeito de ser portador acaso aparente estágios da doença, podendo ser utilizado o isolamento em ambiente domiciliar, ou em hospitais públicos ou privados pelo período de 14 dias que equivale ao mesmo período de mutação da doença; o isolamento também pode se dar de forma voluntária, onde não haverá ninguém controlando, é um ato de respeito ao próximo, um ato de civilidade.
A quarentena embora tenha o mesmo objetivo do isolamento, ela é uma medida restritiva, que busca diminuir a velocidade de transmissão do coronavírus por meio da limitação do trânsito de pessoas, garantindo assim a manutenção dos serviços básicos de saúde, é estabelecido pelas secretarias de saúde dos estados e municípios ou do ministro da Saúde, adotada por um período de 40 dias, daí o nome quarentena, importante esclarecer que o período pode ser estendido.
Quem pode determinar o isolamento ou quarentena?
As medidas de isolamento e quarentena podem ser tomados pelo ministro da Saúde, e pelos gestores locais, desde que autorizados pelo Ministério, por previsão legal segundo o parágrafo 7º do artigo 3º da não tão nova lei.
Outras medidas legais
Para enfrentamento das emergências fora previsto o isolamento e a quarentena, conforme já abordado, porém outras medidas compulsórias também foram previstas, ou seja, medidas que poderão ser tomadas independente da vontade do cidadão e a sua requisição será conforme a necessidade, exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras, vacinação, dentre outras poderão ser tomadas em favor da sociedade, independente de autorização do Ministério da Saúde, conforme explicado por critério dos gestores locais.
Faça a sua parte
O fechamento das escolas, das atividades judiciárias, cancelamentos de shows, suspensões das atividades esportivas por si só já deveriam fazer o brasileiro entender que não é só uma gripe, devemos SIM adotar medidas preventivas e necessárias de contenção, o isolamento voluntário e as regras de higienização fazem parte dos deveres de civilidade. Necessário que tenhamos empatia, nos colocarmos no lugar do outro a fim de que juntos, cada um fazendo sua parte, passemos por este período fortes. Seja a mudança que você quer ver no outro, venha aderir a campanha “eu fico em casa”, se desloque se for algo extremamente necessário, se sentir algum dos sintomas como febre, tosse e dificuldade para respirar procure as unidades de saúde, não é sobre você ou eu, é sobre nós.