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PSOL pede suspensão de lei da Serra que cria fiscalização com narcotestes

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Serra Maconha Multa
Crédito: Divulgação
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A direção do Partido do Socialismo e Liberdade— PSOL apresentou ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de medida cautelar, direcionada à Lei Municipal n.º 6.292/2026. de iniciativa dos vereadores Pastor Dinho (PL) e Agente Dias (PRB).

A iniciativa se fundamenta no fato de que vereadores não podem criar atribuições para servidores do Poder Executivo. No caso da Lei, fiscais e agentes de trânsito deveriam abordar pessoas nas ruas da cidade para que realizassem narcotestes, com possível retenção de entorpecentes e dos materiais e provas de crimes.

“A Lei é inconstitucional. Foi aprovada na Câmara de Vereadores por nove votos a seis. A Procuradoria emitiu parecer pela inconstitucionalidade, mas foi sancionada por decurso de prazo. Entramos com a Adin, porque a Lei não está sendo aplicada, uma vez que é inconstitucional”, disse o vereador do PSOL na Serra, Thiago Peixoto.

Ele acrescentou que a Lei deixa guarda ou fiscal fazer um teste químico rápido na pessoa e já multar na hora. “Isso é papel de perícia oficial e polícia, com regras rígidas. Do jeito que ficou, viola o direito de defesa e não tem validade técnica”, acrescentou.

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Código de Posturas

Segundo o texto, a Lei incluiu no Código de Posturas da Serra a proibição do uso de substâncias entorpecentes em ambientes públicos, instituindo multas e criando um sistema de fiscalização por agentes municipais com realização de testes químicos, estruturar procedimento administrativo sancionatório com prazo de defesa e recurso hierárquico, e destinar as receitas das multas a organizações sociais.

Diante disso, a lei padece de múltiplos vícios que a tornam inconstitucional nos planos de incompetência federativa. “O município, portanto, não tem autonomia validade de qualquer norma que pretenda ter força jurídica neste Estado. O que se sustenta, portanto, é a nulidade integral dessa lei”.

Segundo a Lei vigente na Serra poderão ser abordados e conduzidos a testes quem for flagrado consumindo drogas em ruas e avenidas; praças, parques e jardins; praias; terminais rodoviários; hospitais; escolas e instituições de ensino; bibliotecas e ambientes similares.
A proibição também abrange qualquer área de uso coletivo sob responsabilidade do poder público, mesmo que de forma temporária.


Foto de Mari Nascimento

Mari Nascimento

Mari Nascimento é repórter do Tempo Novo há 24 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal, principalmente para a de Política.

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