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Plano de saúde: efeitos no contrato pós Covid-19 | Especial Semana do Consumidor

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O Seu Caderno Jurídico é uma coluna de publicação semanal, contudo visando dar informação segura ao seu público em tempos de crise apresenta um especial denominado Semana do Consumidor, por meio de exposição simplificada durante 7 (sete) dias corridos acerca do Código de Defesa do Consumidor e os impactos do Coronavírus.


Neste ano completamos 30 anos de Código de Defesa do Consumidor, e este mês no último dia 15 “comemoramos” o dia do consumidor, contudo os recentes acontecimentos alteraram o dia a dia do brasileiro e do mundo. O CDC é um importante instrumento de proteção, com regramentos que englobam alguns ramos do Direito, e em especial neste momento de pandemia estes direitos devem continuar sendo respeitados.

Coronavírus e seus direitos

O brasil tem mais de 47 milhões de beneficiários de planos de saúde e é imperioso que a informação chegue de modo eficaz e célere aos consumidores em decorrência da crise de saúde instaurada no país e no mundo. Muitas dúvidas surgem e é necessária que as respostas sejam sanadas. Adiante apresentamos os principais questionamentos acerca dos deveres dos planos face a pandemia.  

Exame para detecção de Coronavírus consta no Rol de Procedimentos obrigatórios?

Sim, a medida foi incluída pela Agência Nacional de Saúde via resolução normativa nº 453 publicada em 13/03/2020, logo, constando no rol de procedimentos a cobertura é obrigatória aos beneficiários de planos de saúde.

O plano pode impor dificuldade para fazer o exame?

O exame deverá ser solicitado pelo médico a quem compete analisar se o paciente se enquadra como suspeito ou provável de doença pelo Coronavírus; porém, se o paciente suspeita que esteja contaminado deverá entrar em contato com a operadora e se informar dos locais de atendimento aptos a análise e teste, com base no direito à informação, previsto no art. 6º, inciso III, do CDC. Os exames de teste para a Covid-19 devem ser liberados em até 3 dias da solicitação do consumidor, se o prazo não for cumprido o consumidor deve fazer uma reclamação à ANS pelo telefone ou internet.

Planos de saúde podem aumentar prazos de consultas durante a pandemia?

Não existe portaria ou resolução ofertada pela ANS acerca do assunto, porém existe uma orientação para que sejam atendidos casos classificados como urgente e de emergência, observadas as particularidades dos tratamentos contínuos, como quimioterapia, hemodiálise, diabetes, hipertensão, HIV/AIDS, revisões pós-operatórias, dentre outros tratamentos que não podem ser interrompidos ou adiados. Importante esclarecer que a orientação vale até 31 de maio deste ano.

Pandemia do coronavírus pode influenciar reajuste do plano de saúde?

O reajuste para o ano 2020 fora realizado com base nos anos anteriores, 2018 e 2019, ou seja, não existe aumento imediato, no entanto ainda não previsão de medida que impeça futuro reajuste elevado com base nos procedimentos utilizados neste período de pandemia uma vez que o aumento do fluxo de pessoas utilizando podem impactar no preço das futuras mensalidades, podendo ser sentido no próximo ano.

Suspensão de plano de saúde durante pandemia por falta de pagamento

Se você está inadimplente com o plano de sde e testoupositivo para o Covid-19, informo que o entendimento do Instituto Brasileiro de Defesa do consumidor é de que o plano de saúde não pode ser suspenso ou cancelado em razão da inadimplência, e acaso ocorra fica caracterizada uma prática abusiva, que é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Interessante neste caso consultar um advogado a fim de que lhe sejam resguardados direitos e realizado medidas extrajudiciais, e judiciais se necessárias.

Lembrando que, o conhecimento é recente, e os respaldos legais estão surgindo conforme a demanda, então,protocolos e diretrizes podem ser revistos a qualquer momento.

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