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Negativados terão dívidas antigas extintas e não poderão mais ser cobrados, determina Justiça

Dívidas antigas serão extintas e não poderão mais ser cobradas após decisão da Justiça.
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Dívidas antigas negativados
Dívidas antigas serão extintas. Crédito: Divulgação
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Brasileiros que enfrentam cobranças antigas na Justiça podem ter uma nova chance de encerrar processos que se arrastam há muitos anos. Uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu caminho para que tribunais deem fim a ações sem avanço real e, em alguns casos, reconheçam que a dívida já não pode mais ser cobrada.

A medida chama atenção porque atinge processos que ficaram parados por longo período, sem localização de bens, sem resultado concreto e sem movimentação capaz de recuperar o valor devido. Portanto, a regra mira cobranças que ocupam espaço no Judiciário, mas já não apresentam perspectiva prática de pagamento.

No entanto, a decisão não vale para qualquer tipo de dívida. A nova regra se aplica às execuções fiscais, ou seja, processos usados pelo poder público para cobrar valores inscritos em dívida ativa, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.

Com isso, podem entrar nessa análise débitos como IPTU, IPVA, ITR, taxas municipais, multas administrativas e outros valores cobrados por União, estados, municípios, autarquias e demais órgãos públicos. Por outro lado, dívidas privadas, como cartão de crédito, empréstimo bancário, financiamento, cheque especial ou conta de loja, não entram automaticamente nessa medida.

Justiça poderá encerrar dívidas antigas

A nova regra permite que tribunais extingam execuções fiscais paradas há mais de 15 anos. Para isso, a Justiça precisa verificar se ocorreu a chamada prescrição intercorrente.

Na prática, essa prescrição aparece quando o processo fica sem avanço efetivo por muito tempo. Geralmente, isso acontece quando o credor público não encontra bens no nome do devedor, não consegue localizar valores para penhora e não apresenta novas medidas capazes de fazer a cobrança andar.

Além disso, o CNJ também incluiu ações suspensas há mais de seis anos na nova orientação. Assim, processos antigos que permaneceram congelados durante longo período também poderão passar por análise.

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Antes de encerrar a ação, porém, o tribunal precisa intimar o credor. Dessa forma, prefeituras, estados, União e outros órgãos públicos terão a chance de se manifestar e indicar bens que possam garantir o pagamento.

Caso o credor não apresente uma resposta útil, a Justiça poderá reconhecer a prescrição. Nesse cenário, o processo acaba e a cobrança perde força.

Dívida prescrita não poderá continuar sendo cobrada

Quando a Justiça reconhece a prescrição intercorrente, o poder público perde o direito de seguir exigindo aquele débito. Portanto, a cobrança não pode continuar no processo judicial nem seguir produzindo efeitos administrativos contra o contribuinte.

Isso significa que o devedor não deve permanecer com restrições ligadas àquela dívida. Além disso, a Certidão de Dívida Ativa não poderá continuar sendo usada para protesto ou outras medidas de cobrança referentes ao mesmo débito prescrito.

Na prática, a decisão tira do caminho cobranças que ficaram abertas por anos sem solução. Assim, o processo deixa de ocupar espaço no Judiciário e o contribuinte não fica preso indefinidamente a uma ação que não avançou.

Mesmo assim, a medida não representa um perdão geral de dívidas. Cada processo precisa passar por análise, e a extinção só ocorre quando a Justiça confirma os requisitos da prescrição.

Quais dívidas podem entrar na regra?

A mudança pode beneficiar pessoas físicas e empresas que respondem a execuções fiscais antigas. Entre os débitos que podem aparecer nesse tipo de processo estão:

  • IPTU;
  • IPVA;
  • ITR;
  • taxas municipais;
  • multas administrativas;
  • débitos tributários estaduais;
  • dívidas com a União;
  • valores inscritos em dívida ativa.

Portanto, quem possui uma cobrança antiga movida por prefeitura, governo estadual, União ou outro órgão público deve acompanhar o andamento do processo. A regra pode atingir principalmente ações paradas, suspensas ou sem movimentação útil por muitos anos.

Por outro lado, o contribuinte não deve confundir execução fiscal com cobrança comum. Bancos, financeiras, lojas, operadoras e empresas privadas seguem regras próprias para cobrar dívidas, e a decisão do CNJ não anula automaticamente esses débitos.

Por que o CNJ decidiu mudar a regra?

O CNJ quer reduzir o número de processos antigos que travam o Judiciário. Hoje, execuções fiscais representam uma parte expressiva das ações em tramitação no país e consomem tempo, estrutura e dinheiro público.

Muitas dessas cobranças ficam abertas por anos sem resultado. Em vários casos, o custo para manter o processo supera a chance de recuperar o valor devido.

Por isso, a nova regra busca separar processos com possibilidade real de cobrança daqueles que apenas permanecem acumulados nos tribunais. Dessa maneira, a Justiça pode concentrar esforços em ações com mais chance de resultado.

Além disso, a medida tende a melhorar a produtividade das varas responsáveis por execuções fiscais. Com menos processos sem perspectiva de recuperação, servidores e magistrados podem dedicar mais tempo a casos com movimentação efetiva.

Cobranças do mesmo devedor poderão ficar em um só processo

O CNJ também aprovou uma mudança para organizar melhor as cobranças públicas. Agora, diferentes dívidas do mesmo contribuinte poderão ser reunidas em uma única ação.

Na prática, uma prefeitura, um estado ou a União poderá juntar débitos contra a mesma pessoa ou empresa. Assim, cobranças de IPTU, IPVA, taxas e outros tributos podem tramitar no mesmo processo, quando envolverem o mesmo devedor.

Essa medida evita a abertura de várias ações separadas. Além disso, reduz a repetição de atos como pesquisas de bens, bloqueios, intimações e tentativas de penhora.

Com isso, o Judiciário ganha mais eficiência, enquanto o poder público passa a tratar a cobrança de forma mais organizada.

Quem pode ser beneficiado pela decisão sobre as dívidas?

A decisão pode beneficiar contribuintes que respondem a execuções fiscais antigas, principalmente quando o processo ficou parado por muitos anos e o credor não conseguiu encontrar bens ou valores para penhora.

No entanto, a dívida não desaparece apenas porque é antiga. A Justiça precisa analisar o processo, verificar os prazos, intimar o credor e confirmar se houve prescrição intercorrente.

Portanto, quem tem uma cobrança antiga deve consultar o número do processo e acompanhar as movimentações. Em caso de dúvida, também vale buscar orientação jurídica para entender se a nova regra pode se aplicar ao caso.

Com a mudança, o CNJ tenta impedir que cobranças sem solução continuem abertas por tempo indefinido. Ao mesmo tempo, o poder público ainda terá a oportunidade de demonstrar que existe chance real de receber o valor antes do encerramento da ação.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

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