Estacionar o carro diante do portão da própria casa pode parecer uma situação comum e sem qualquer risco de multa. Afinal, se a garagem pertence ao próprio motorista, aparentemente ninguém estaria sendo impedido de entrar ou sair do imóvel.
No entanto, um morador acabou descobrindo que a legislação de trânsito não funciona exatamente dessa maneira. Depois de deixar o veículo em frente à própria garagem, ele recebeu uma multa e ainda viu o automóvel ser retirado do local pelos agentes de trânsito.
A situação aconteceu em São Paulo. Segundo o relato, o carro estava diante da garagem usada pelo próprio proprietário e nenhum vizinho havia solicitado a retirada do veículo.
Ainda assim, os agentes aplicaram a regra prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe o estacionamento diante de guia rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos.
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Morador estacionou diante do próprio portão e recebeu multa
A situação chama atenção porque o motorista não estava bloqueando a garagem de um vizinho ou de outro estabelecimento. O portão pertencia à residência onde ele próprio morava, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.
Entretanto, esse detalhe não cria automaticamente uma exceção à regra.
O artigo 181, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro estabelece como infração estacionar o veículo onde houver guia de calçada rebaixada destinada à entrada ou à saída de automóveis.
A legislação classifica essa conduta como infração média. Dessa forma, o motorista fica sujeito a multa de R$ 130,16 e recebe quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Além disso, o CTB prevê a remoção do veículo como medida administrativa.
Foi justamente o que ocorreu com o automóvel do morador. Depois da autuação, os agentes retiraram o carro do local.
Carro pode ser removido mesmo diante da garagem do proprietário
A principal dúvida nesses casos envolve o direito do proprietário sobre o espaço diante da própria residência.
Embora o portão e a garagem estejam dentro de uma propriedade particular, o trecho da rua em frente ao imóvel faz parte da via pública.
Portanto, o proprietário não passa a ser dono daquela área simplesmente porque possui uma garagem voltada para o local.
Na prática, isso significa que a guia rebaixada não transforma o trecho da rua em uma vaga exclusiva do morador.
Consequentemente, um veículo encontrado estacionado naquele espaço pode ser autuado, inclusive quando pertence ao próprio dono da residência.
Manual de fiscalização prevê análise das circunstâncias
Apesar da proibição prevista no Código de Trânsito, existe um ponto importante que pode ser considerado em situações específicas.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito traz orientações aos agentes sobre a aplicação desse enquadramento, principalmente em vias onde não existe regulamentação específica de estacionamento.
Nessas circunstâncias, a fiscalização pode levar em consideração aspectos relacionados à razoabilidade da autuação e à existência de alguém efetivamente prejudicado pelo veículo parado diante da guia rebaixada.
Esse detalhe pode ser relevante quando o motorista estaciona diante da própria garagem, não existe reclamação de terceiros e ninguém está impedido de entrar ou sair do imóvel.
Porém, isso não significa que o Código de Trânsito tenha criado uma autorização para o morador utilizar livremente o espaço.
A regra geral continua proibindo o estacionamento diante da guia rebaixada destinada ao acesso de veículos.
Motorista pode recorrer da autuação
Caso receba uma multa em uma situação semelhante, o condutor pode apresentar defesa administrativa ao órgão responsável pela autuação.
Primeiramente, o motorista deve conferir os dados da notificação, como horário, endereço, enquadramento da infração e prazo para contestação.
Além disso, ele pode reunir documentos e imagens para demonstrar as circunstâncias do caso.
Na defesa, o condutor pode incluir fotos da garagem, da posição do veículo, da sinalização existente na rua e documentos que comprovem seu vínculo com o imóvel.
Também pode informar que nenhum terceiro reclamou do veículo, desde que consiga comprovar essa circunstância.
Ainda assim, o órgão responsável analisa cada recurso individualmente. Portanto, esses argumentos podem reforçar a defesa, mas não garantem o cancelamento da penalidade.
Parte do carro sobre a guia da calçada também pode gerar multa
Outro cuidado importante envolve a maneira como o motorista posiciona o automóvel.
Não é necessário bloquear completamente o portão para correr o risco de autuação.
Se apenas uma parte do veículo ocupar a área correspondente à guia rebaixada destinada à entrada ou saída de carros, a fiscalização poderá considerar configurada a infração.
Da mesma forma, a inexistência de uma placa escrita “Proibido Estacionar” não libera automaticamente aquele espaço.
Isso acontece porque a restrição já está prevista diretamente no Código de Trânsito Brasileiro.
Assim, o motorista não deve considerar a ausência de sinalização específica como uma autorização para estacionar diante de uma garagem.
Reclamação contra guarda de trânsito não substitui recurso da multa
Caso o motorista considere que os agentes agiram de maneira irregular, também é possível apresentar uma reclamação ao órgão de trânsito, à ouvidoria ou à corregedoria responsável.
Entretanto, são procedimentos diferentes.
A reclamação administrativa pode apurar a atuação do servidor ou agente. Já o cancelamento da infração depende de uma defesa ou de um recurso apresentado especificamente contra a multa.
Por isso, reclamar da atuação da fiscalização não elimina automaticamente a cobrança, os pontos na CNH ou eventuais despesas decorrentes da remoção do automóvel.
Estacionar diante da própria garagem pode causar multa
O episódio mostra que um hábito aparentemente inofensivo pode terminar em multa e remoção do veículo.
Pelo Código de Trânsito Brasileiro, estacionar diante de guia rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos configura infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
E a regra não estabelece uma exceção automática simplesmente porque o motorista também é proprietário da garagem.
Por outro lado, as circunstâncias do caso e as orientações utilizadas pela fiscalização podem ser apresentadas pelo condutor em eventual defesa administrativa.
Para evitar multa, remoção e os custos necessários para recuperar o veículo, a alternativa mais segura continua sendo não estacionar diante de uma guia rebaixada destinada ao acesso de automóveis.