Mesários que abandonaram os trabalhos durante a votação no primeiro turno das eleições de 2026 têm até esta quarta-feira (7) para apresentar justificativa à Justiça Eleitoral. O pedido deve informar o motivo da ausência e ser encaminhado ao juízo eleitoral responsável pela zona em que o mesário foi convocado.
A regra está prevista no artigo 124, § 4º, do Código Eleitoral. A convocação para atuar nas eleições é obrigatória, exceto nos casos em que a ausência ou o abandono dos trabalhos seja justificado e aceito pela Justiça Eleitoral.
A legislação também estabelece tratamento específico para quem deixa o local de votação durante os trabalhos sem apresentar justa causa. Nessa situação, a penalidade prevista pode ser aplicada em dobro.
Quem não apresentar a justificativa dentro do prazo poderá ficar sujeito a multa e a outras consequências previstas na legislação eleitoral.
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Para evitar problemas, a recomendação é procurar o cartório eleitoral responsável o quanto antes e apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, quando houver, como atestado médico ou comprovante de atendimento ou emergência.
O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral, que avaliará a justificativa apresentada e a documentação anexada.