Mulheres vítimas de violência doméstica poderão continuar recebendo renda mesmo quando precisarem se afastar do trabalho por determinação da Justiça.
A medida vale quando o afastamento for concedido como forma de proteção à vítima. Além disso, o período poderá chegar a seis meses.
Durante esse tempo, a trabalhadora mantém o vínculo com o emprego. Dessa forma, ela poderá se afastar sem ficar completamente sem renda.
Nos primeiros 15 dias, o pagamento ficará sob responsabilidade do empregador. Depois desse período, o INSS assume o benefício.
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Como vai funcionar o afastamento
A Lei Maria da Penha já permite que a Justiça determine o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses.
No entanto, ainda havia uma dúvida sobre quem deveria pagar a renda durante esse período.
Agora, essa questão passa a ter uma regra definida.
Se a mulher tiver emprego com carteira assinada, o empregador deverá pagar os primeiros 15 dias. Em seguida, o INSS ficará responsável pelo restante do afastamento.
Assim, a vítima poderá cumprir a medida protetiva sem perder totalmente a fonte de renda.
INSS também pagará outras seguradas
A proteção não ficará restrita às mulheres com carteira assinada.
Além disso, a regra também alcança contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais.
Nesses casos, o INSS deverá fazer o pagamento durante todo o período determinado pela Justiça.
Outra mudança importante é que não haverá exigência de carência.
Ou seja, a mulher não precisará comprovar um número mínimo de contribuições para receber o benefício.
Período contará para aposentadoria
O afastamento também terá efeito para a aposentadoria.
Isso porque o período será considerado como tempo de contribuição previdenciária.
Além disso, não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido pela mulher durante o afastamento.
Com isso, a vítima mantém a renda e também preserva esse período para fins previdenciários.
Decisão judicial facilitará pagamento
O acesso ao benefício também deverá ficar mais simples.
Quando a Justiça determinar o afastamento como medida protetiva, essa decisão servirá para iniciar o pagamento.
Dessa maneira, a mulher não precisará entrar com uma nova ação judicial apenas para receber os valores.
Também não será necessária uma nova perícia para reconhecer o direito.
Nesse caso, o INSS deverá verificar principalmente se a mulher possui vínculo com a Previdência Social.
E quem não contribui para o INSS?
Mulheres sem vínculo com a Previdência também terão proteção.
Nessas situações, o pagamento terá caráter assistencial.
O valor poderá ficar sob responsabilidade do estado, do Distrito Federal ou do município indicado pela Justiça.
Portanto, a ausência de contribuição ao INSS não impede automaticamente que a mulher tenha algum tipo de proteção financeira durante o afastamento.
Atendimento será prioritário e sigiloso
O atendimento às vítimas deverá ocorrer de forma prioritária e sigilosa.
Além disso, os procedimentos poderão ser disponibilizados por meio dos canais digitais, incluindo o Meu INSS.
O INSS também poderá buscar o ressarcimento dos valores junto ao agressor.
Nesse caso, a cobrança será feita posteriormente por meio de ação judicial.
Com a nova regra, a mulher poderá permanecer afastada do trabalho por determinação judicial e, ao mesmo tempo, manter uma fonte de renda durante o período de proteção.