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INSS vai pagar salário de mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica

Benefício pode ser pago por até seis meses quando a Justiça determinar o afastamento como medida protetiva
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afastamento remunerado violência doméstica
Nos primeiros 15 dias, o salário será pago pelo empregador. Crédito: Divulgação
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Mulheres vítimas de violência doméstica poderão continuar recebendo renda mesmo quando precisarem se afastar do trabalho por determinação da Justiça.

A medida vale quando o afastamento for concedido como forma de proteção à vítima. Além disso, o período poderá chegar a seis meses.

Durante esse tempo, a trabalhadora mantém o vínculo com o emprego. Dessa forma, ela poderá se afastar sem ficar completamente sem renda.

Nos primeiros 15 dias, o pagamento ficará sob responsabilidade do empregador. Depois desse período, o INSS assume o benefício.

Como vai funcionar o afastamento

A Lei Maria da Penha já permite que a Justiça determine o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses.

No entanto, ainda havia uma dúvida sobre quem deveria pagar a renda durante esse período.

Agora, essa questão passa a ter uma regra definida.

Se a mulher tiver emprego com carteira assinada, o empregador deverá pagar os primeiros 15 dias. Em seguida, o INSS ficará responsável pelo restante do afastamento.

Assim, a vítima poderá cumprir a medida protetiva sem perder totalmente a fonte de renda.

INSS também pagará outras seguradas

A proteção não ficará restrita às mulheres com carteira assinada.

Além disso, a regra também alcança contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais.

Nesses casos, o INSS deverá fazer o pagamento durante todo o período determinado pela Justiça.

Outra mudança importante é que não haverá exigência de carência.

Ou seja, a mulher não precisará comprovar um número mínimo de contribuições para receber o benefício.

Período contará para aposentadoria

O afastamento também terá efeito para a aposentadoria.

Isso porque o período será considerado como tempo de contribuição previdenciária.

Além disso, não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido pela mulher durante o afastamento.

Com isso, a vítima mantém a renda e também preserva esse período para fins previdenciários.

Decisão judicial facilitará pagamento

O acesso ao benefício também deverá ficar mais simples.

Quando a Justiça determinar o afastamento como medida protetiva, essa decisão servirá para iniciar o pagamento.

Dessa maneira, a mulher não precisará entrar com uma nova ação judicial apenas para receber os valores.

Também não será necessária uma nova perícia para reconhecer o direito.

Nesse caso, o INSS deverá verificar principalmente se a mulher possui vínculo com a Previdência Social.

E quem não contribui para o INSS?

Mulheres sem vínculo com a Previdência também terão proteção.

Nessas situações, o pagamento terá caráter assistencial.

O valor poderá ficar sob responsabilidade do estado, do Distrito Federal ou do município indicado pela Justiça.

Portanto, a ausência de contribuição ao INSS não impede automaticamente que a mulher tenha algum tipo de proteção financeira durante o afastamento.

Atendimento será prioritário e sigiloso

O atendimento às vítimas deverá ocorrer de forma prioritária e sigilosa.

Além disso, os procedimentos poderão ser disponibilizados por meio dos canais digitais, incluindo o Meu INSS.

O INSS também poderá buscar o ressarcimento dos valores junto ao agressor.

Nesse caso, a cobrança será feita posteriormente por meio de ação judicial.

Com a nova regra, a mulher poderá permanecer afastada do trabalho por determinação judicial e, ao mesmo tempo, manter uma fonte de renda durante o período de proteção.

Foto de Ana Paula Bonelli

Ana Paula Bonelli

Ana Paula Bonelli é repórter e chefe de redação do Jornal Tempo Novo, com 25 anos de atuação na equipe. Ao longo de sua trajetória, já contribuiu com diversas editorias do portal e hoje se destaca também à frente da coluna Divirta-se.

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