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Funcionária com autismo é demitida na experiência, processa empresa e ganha indenização na Justiça

Funcionária com autismo será indenizada após ser demitida durante contrato de experiência.
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Funcionária com autismo
Funcionária com autismo será indenizada após ser demitida durante contrato de experiência. Crédito: Divulgação
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Uma funcionária com Transtorno do Espectro Autista (TEA) conseguiu na Justiça uma indenização de R$ 5 mil depois de ser demitida antes do término do contrato de experiência. A trabalhadora entrou com uma ação contra a Cimed Indústria e alegou que a empresa não ofereceu o suporte necessário durante o período em que permaneceu no emprego.

O caso chegou à 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), que reconheceu caráter discriminatório na dispensa. Para os desembargadores, a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho não termina com a contratação.

A empresa também precisa adotar medidas que permitam ao funcionário exercer suas atividades de maneira adequada, especialmente quando existem necessidades específicas relacionadas à deficiência.

A trabalhadora havia entrado na empresa em 18 de agosto de 2025 para ocupar o cargo de auxiliar de produção. Ela recebia salário mensal de R$ 2 mil.

Inicialmente, o contrato de experiência seguiria até 18 de novembro. No entanto, a companhia decidiu encerrar o vínculo em 15 de outubro, pouco menos de um mês antes da data prevista.

Funcionária com autismo não recebeu acompanhamento individual

Durante a análise do processo, um dos pontos que chamou a atenção dos desembargadores envolveu a forma como a empresa acompanhou a adaptação da funcionária ao trabalho, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.

Segundo o entendimento apresentado no julgamento, o representante da companhia admitiu que ela não recebeu treinamento individualizado nem o auxílio de um profissional facilitador durante o período de experiência.

O relator do caso, desembargador Ricardo Marcelo Silva, destacou que a contratação de uma pessoa com deficiência por meio do sistema de cotas não deve representar apenas o preenchimento formal de uma vaga.

Na avaliação do magistrado, cabe ao empregador criar condições acessíveis e considerar as características específicas de cada trabalhador para que a inclusão aconteça de maneira efetiva.

Além disso, a empresa apontou o absenteísmo como um dos fatores considerados para encerrar o contrato. Entretanto, os documentos analisados pelo tribunal não indicavam faltas da trabalhadora nas fichas relacionadas aos treinamentos.

Tribunal considerou dispensa discriminatória

Outro ponto analisado pelo TRT-3 foi a ausência de uma justificativa considerada suficiente para antecipar o encerramento do contrato.

De acordo com a decisão, a empresa não comprovou a existência de motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro que explicasse a rescisão antes do prazo inicialmente estabelecido.

Diante dessas circunstâncias, a maioria dos desembargadores concluiu que a forma como ocorreu a dispensa apresentava caráter discriminatório.

O tribunal também levou em consideração os efeitos da situação sobre a trabalhadora. Para o relator, o desligamento nas condições analisadas provocou sofrimento psicológico e atingiu a dignidade da funcionária.

Por isso, a 10ª Turma determinou o pagamento de indenização por danos morais.

Empresa terá que pagar R$ 5 mil de indenização

O julgamento aconteceu em 18 de agosto de 2026. Por maioria de votos, os desembargadores aceitaram parcialmente o recurso apresentado pela trabalhadora e estabeleceram a indenização em R$ 5 mil.

Houve, contudo, divergência em relação ao valor. Um dos votos defendia que a compensação pelos danos morais deveria chegar a R$ 10 mil.

Ao final, prevaleceu o entendimento da maioria, que manteve a condenação em R$ 5 mil.

A decisão reforça que empresas que contratam pessoas com deficiência precisam ir além do cumprimento numérico das cotas. Também devem oferecer condições adequadas de integração, treinamento e acompanhamento quando essas adaptações forem necessárias para o exercício do trabalho.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos do Brasil e temas de interesse público nacional.

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