Uma funcionária com Transtorno do Espectro Autista (TEA) conseguiu na Justiça uma indenização de R$ 5 mil depois de ser demitida antes do término do contrato de experiência. A trabalhadora entrou com uma ação contra a Cimed Indústria e alegou que a empresa não ofereceu o suporte necessário durante o período em que permaneceu no emprego.
O caso chegou à 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), que reconheceu caráter discriminatório na dispensa. Para os desembargadores, a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho não termina com a contratação.
A empresa também precisa adotar medidas que permitam ao funcionário exercer suas atividades de maneira adequada, especialmente quando existem necessidades específicas relacionadas à deficiência.
A trabalhadora havia entrado na empresa em 18 de agosto de 2025 para ocupar o cargo de auxiliar de produção. Ela recebia salário mensal de R$ 2 mil.
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Inicialmente, o contrato de experiência seguiria até 18 de novembro. No entanto, a companhia decidiu encerrar o vínculo em 15 de outubro, pouco menos de um mês antes da data prevista.
Funcionária com autismo não recebeu acompanhamento individual
Durante a análise do processo, um dos pontos que chamou a atenção dos desembargadores envolveu a forma como a empresa acompanhou a adaptação da funcionária ao trabalho, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.
Segundo o entendimento apresentado no julgamento, o representante da companhia admitiu que ela não recebeu treinamento individualizado nem o auxílio de um profissional facilitador durante o período de experiência.
O relator do caso, desembargador Ricardo Marcelo Silva, destacou que a contratação de uma pessoa com deficiência por meio do sistema de cotas não deve representar apenas o preenchimento formal de uma vaga.
Na avaliação do magistrado, cabe ao empregador criar condições acessíveis e considerar as características específicas de cada trabalhador para que a inclusão aconteça de maneira efetiva.
Além disso, a empresa apontou o absenteísmo como um dos fatores considerados para encerrar o contrato. Entretanto, os documentos analisados pelo tribunal não indicavam faltas da trabalhadora nas fichas relacionadas aos treinamentos.
Tribunal considerou dispensa discriminatória
Outro ponto analisado pelo TRT-3 foi a ausência de uma justificativa considerada suficiente para antecipar o encerramento do contrato.
De acordo com a decisão, a empresa não comprovou a existência de motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro que explicasse a rescisão antes do prazo inicialmente estabelecido.
Diante dessas circunstâncias, a maioria dos desembargadores concluiu que a forma como ocorreu a dispensa apresentava caráter discriminatório.
O tribunal também levou em consideração os efeitos da situação sobre a trabalhadora. Para o relator, o desligamento nas condições analisadas provocou sofrimento psicológico e atingiu a dignidade da funcionária.
Por isso, a 10ª Turma determinou o pagamento de indenização por danos morais.
Empresa terá que pagar R$ 5 mil de indenização
O julgamento aconteceu em 18 de agosto de 2026. Por maioria de votos, os desembargadores aceitaram parcialmente o recurso apresentado pela trabalhadora e estabeleceram a indenização em R$ 5 mil.
Houve, contudo, divergência em relação ao valor. Um dos votos defendia que a compensação pelos danos morais deveria chegar a R$ 10 mil.
Ao final, prevaleceu o entendimento da maioria, que manteve a condenação em R$ 5 mil.
A decisão reforça que empresas que contratam pessoas com deficiência precisam ir além do cumprimento numérico das cotas. Também devem oferecer condições adequadas de integração, treinamento e acompanhamento quando essas adaptações forem necessárias para o exercício do trabalho.