O Brasil tem feriado nacional na próxima segunda-feira, 12 de outubro, data dedicada a Nossa Senhora Aparecida, padroeira do país. Como o dia cai numa segunda, quem folga aos fins de semana ganha um feriadão de três dias seguidos, o próximo do calendário depois do 7 de Setembro.
Muita gente também associa a data ao Dia das Crianças, mas essa comemoração não garante o feriado. Na verdade, o descanso nacional vem da Lei nº 6.802, de 1980, que fixou 12 de outubro como feriado civil em homenagem à padroeira.
O que abre e o que fecha no feriado de 12 de outubro
Bancos, lotéricas e agências do INSS não abrem para atendimento presencial em nenhuma cidade do país. Por isso, quem precisar resolver algo pode usar os aplicativos, o autoatendimento ou o Pix, que funciona normalmente 24 horas. Além disso, quem tem conta de consumo com vencimento no dia 12 pode pagar sem multa no primeiro dia útil seguinte, a terça-feira, 13 de outubro.
Já o comércio segue outra lógica. Desde julho, vale a Portaria MTE nº 1.316/2026, que mudou a regra do funcionamento em feriados em todo o território nacional. Agora, lojas de rua e de shopping só podem abrir se a convenção coletiva da categoria autorizar, o que varia de cidade para cidade. Em compensação, a norma federal libera, independentemente de acordo, segmentos como padarias, farmácias, postos de combustível, hotéis, bares e restaurantes.
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Quem trabalha no feriado tem direito a quê
Para quem trabalhar no dia 12, a CLT garante duas saídas, válidas para trabalhadores de qualquer estado. Ou o empregador paga o dia em dobro, ou concede folga em outra data como compensação. Essa regra está na Lei nº 605/1949, e a Súmula 146 do TST reforça o ponto: quando não há compensação, o empregador precisa remunerar o feriado trabalhado em dobro, além do salário normal do período.
A exceção fica por conta da escala 12 por 36, comum em hospitais, segurança e alguns serviços essenciais. Nesse regime, a legislação já considera o feriado compensado dentro do próprio ciclo de trabalho e descanso. Portanto, o pagamento em dobro não é automático para quem cumpre essa escala.
Depois de 12 de outubro, o calendário nacional ainda reserva mais quatro datas até o fim do ano: Finados, em 2 de novembro, também numa segunda; a Proclamação da República, em 15 de novembro, num domingo; o Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro, numa sexta; e o Natal, em 25 de dezembro. Há ainda dois pontos facultativos pelo caminho, em 15 de outubro (Dia do Professor) e 28 de outubro (Dia do Servidor Público), que não são feriados obrigatórios e dependem de decisão de cada órgão ou empresa.