Trabalhadores de diferentes regiões brasileiras terão um feriado no dia 15 de agosto. A data poderá mudar o funcionamento de empresas, escolas, bancos, repartições públicas, lojas e outros estabelecimentos.
Entretanto, a folga não valerá automaticamente para todos os brasileiros. O dia 15 de agosto não faz parte do calendário de feriados nacionais de 2026. Portanto, o descanso dependerá das leis estaduais e municipais de cada localidade.
Neste ano, a data cairá em um sábado. Por isso, o feriado terá impacto principalmente sobre funcionários que trabalham aos sábados, cumprem escala de revezamento ou atuam em setores que mantêm o atendimento durante os fins de semana.
Quem já descansa aos sábados não ganhará, obrigatoriamente, uma folga na sexta-feira ou na segunda-feira. A legislação não determina a transferência automática do feriado para outro dia.
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O Portal Tempo Novo mostra quais estados e cidades terão feriado no dia 15 de agosto.
Feriado de 15 de agosto não valerá para todo o país
O calendário nacional de 2026 não inclui o dia 15 de agosto entre os feriados válidos em todo o Brasil. Mesmo assim, estados e municípios podem reconhecer a data por meio de legislações próprias.
A Lei nº 9.093 permite que cada estado estabeleça sua data magna. Além disso, os municípios podem criar feriados religiosos ligados às tradições locais, desde que respeitem os limites previstos na legislação.
Dessa forma, cidades vizinhas poderão adotar calendários diferentes. Enquanto um município suspenderá o expediente, outro poderá manter empresas, escolas e órgãos públicos funcionando normalmente.
O levantamento reúne feriados estaduais no Pará e no Tocantins, além de feriados municipais distribuídos por cidades de outros 24 estados.
Dois estados terão feriado em todas as cidades
No Pará e no Tocantins, o feriado de 15 de agosto valerá em todo o território estadual. Nesses casos, os trabalhadores não dependerão de uma lei aprovada pela prefeitura.
Os dois estados são:
- Pará;
- Tocantins.
No Pará, a data celebra a Adesão do Grão-Pará à Independência do Brasil. O movimento, consolidado em 15 de agosto de 1823, marcou a incorporação da antiga província ao Brasil independente.
Assim, o feriado alcançará Belém, Ananindeua, Santarém, Marabá, Castanhal e todos os demais municípios paraenses. O calendário oficial de 2026 confirma que a data cairá em um sábado.
Já o Tocantins celebra o Dia do Senhor do Bonfim. A Lei Estadual nº 4.509, sancionada em setembro de 2024, transformou o dia 15 de agosto em feriado em todas as cidades tocantinenses.
A medida vale para Palmas, Araguaína, Gurupi, Porto Nacional, Paraíso do Tocantins e os demais municípios do estado.
Municípios de outros 24 estados também terão folga
Fora do Pará e do Tocantins, o trabalhador precisará consultar o calendário da cidade onde exerce sua atividade profissional.
O levantamento identificou municípios com feriado em 15 de agosto nos seguintes estados:
- São Paulo;
- Rio de Janeiro;
- Espírito Santo;
- Rio Grande do Sul;
- Acre;
- Alagoas;
- Amapá;
- Amazonas;
- Bahia;
- Ceará;
- Goiás;
- Maranhão;
- Mato Grosso;
- Mato Grosso do Sul;
- Minas Gerais;
- Paraíba;
- Paraná;
- Pernambuco;
- Piauí;
- Rio Grande do Norte;
- Rondônia;
- Roraima;
- Santa Catarina;
- Sergipe.
A inclusão de um estado nessa lista não significa que todas as suas cidades terão folga. Na maioria desses locais, somente municípios com legislação própria reconhecerão o feriado.
Cinco cidades terão feriado no Espírito Santo
O Espírito Santo não considera 15 de agosto um feriado estadual. Portanto, a maior parte dos capixabas seguirá a rotina normal de sábado.
O levantamento aponta feriado em cinco municípios:
- Alegre;
- Anchieta;
- Atílio Vivácqua;
- Brejetuba;
- Castelo.
Em Alegre, a data celebra a padroeira do município. O calendário oficial de 2026 classifica 15 de agosto, um sábado, como feriado municipal.
Anchieta também mantém a data no calendário local. O dia está ligado ao marco de fundação da antiga vila, estabelecido em 15 de agosto de 1579, quando começou a construção da igreja que atualmente integra o Santuário Nacional de São José de Anchieta.
Em Atílio Vivácqua, uma legislação municipal transferiu para 15 de agosto o feriado religioso que anteriormente ocorria em 8 de dezembro.
Brejetuba reconhece a data como Dia dos Evangélicos. A prefeitura informa que o feriado municipal foi instituído pela Lei nº 449/2009.
Já em Castelo, a data também aparece no calendário de celebrações locais.
Por outro lado, moradores e trabalhadores de Vitória, Serra, Vila Velha, Cariacica, Viana, Guarapari e dos demais municípios sem lei específica não terão folga obrigatória por causa da data.
São Paulo concentra várias cidades com feriado
O estado de São Paulo reúne uma das maiores quantidades de municípios que reconhecem o dia 15 de agosto como feriado.
Entre as cidades apontadas no levantamento estão:
- Alto Alegre;
- Arandu;
- Araras;
- Areiópolis;
- Bento de Abreu;
- Bernardino de Campos;
- Cafelândia;
- Cajobi;
- Cananéia;
- Cristais Paulista;
- Cubatão;
- Getulina;
- Glicério;
- Guzolândia;
- Ibaté;
- Icém;
- Igarapava;
- Itaju;
- Itápolis;
- Jales;
- Jaú;
- Jundiaí;
- Lorena;
- Maracaí;
- Monte Castelo;
- Monte Mor;
- Nuporanga;
- Paraíso;
- Paranapanema;
- Pedregulho;
- Piedade;
- Porto Feliz;
- Presidente Epitácio;
- Reginópolis;
- Sandovalina;
- Santa Maria da Serra;
- São Carlos;
- São José do Rio Pardo;
- São Manuel;
- Socorro;
- Sorocaba;
- Tietê;
- Tupi Paulista;
- Turmalina;
- Valparaíso.
A motivação muda de acordo com cada município. Muitas cidades homenageiam Nossa Senhora da Assunção, Nossa Senhora da Glória ou outra padroeira local.
Sorocaba também comemora o aniversário do município em 15 de agosto. Jundiaí presta homenagem a Nossa Senhora do Desterro, enquanto São Carlos celebra Nossa Senhora da Babilônia.
Socorro, por exemplo, inclui oficialmente o dia 15 de agosto em seu calendário de 2026 como feriado municipal dedicado à padroeira Nossa Senhora do Perpétuo Socorro.
A regra, contudo, não vale para todo o estado. Na capital paulista e nas cidades que não aprovaram uma lei específica, o dia seguirá o funcionamento normal de um sábado.
Rio de Janeiro também terá cidades com folga
O dia 15 de agosto também será feriado em municípios do Rio de Janeiro. Entretanto, a data não possui validade estadual.
O levantamento inclui:
- Bom Jesus do Itabapoana;
- Cabo Frio;
- Carapebus;
- Casimiro de Abreu;
- Cordeiro;
- Guapimirim;
- Maricá;
- Miguel Pereira;
- São José do Vale do Rio Preto;
- Tanguá;
- Valença.
Na capital, em Niterói, São Gonçalo, Duque de Caxias e nas demais cidades sem legislação específica, o feriado não garantirá uma folga aos trabalhadores.
Por que tantas cidades adotaram a mesma data?
A presença do dia 15 de agosto em diferentes calendários municipais está relacionada, principalmente, à celebração católica da Assunção de Nossa Senhora.
Conforme a tradição de cada cidade, a data pode homenagear Nossa Senhora da Assunção, Nossa Senhora da Glória, Nossa Senhora da Boa Viagem, Nossa Senhora das Vitórias, Nossa Senhora dos Milagres ou outra padroeira.
Além disso, alguns municípios comemoram aniversários, fundações ou emancipações políticas nesse dia. Portanto, cidades de diferentes regiões adotaram o mesmo feriado por razões distintas.
Local de trabalho define o direito à folga
Para descobrir se terá direito ao feriado, o funcionário precisa consultar a legislação do município onde trabalha. O endereço da residência, sozinho, não define o calendário que a empresa deve seguir.
Por exemplo, uma pessoa pode morar em uma cidade que terá feriado e trabalhar em um município onde 15 de agosto será considerado um dia comum. Nesse caso, ela deverá cumprir normalmente sua jornada.
O contrário também pode acontecer. Quem mora em uma cidade sem feriado, mas trabalha em um município que reconhece a data, deverá seguir o calendário do local onde presta o serviço.
No trabalho remoto, a empresa deverá considerar o contrato, a unidade de lotação, a sede vinculada ao empregado e as normas coletivas da categoria.
Feriado no sábado será transferido?
A legislação não obriga empresas ou órgãos públicos a transferirem um feriado que cai no sábado para a sexta-feira anterior ou para a segunda-feira seguinte.
Com isso, quem já folga aos sábados não receberá automaticamente outro dia de descanso.
Entretanto, empresas, sindicatos e órgãos públicos poderão estabelecer uma compensação por meio de acordo, convenção coletiva ou norma administrativa.
A situação merece atenção quando o funcionário aumenta a jornada de segunda a sexta-feira para compensar as horas do sábado. Nesse caso, o acordo de compensação adotado pela empresa e a convenção coletiva poderão definir como o feriado afetará a jornada semanal.
Por isso, o trabalhador deve consultar o setor de recursos humanos ou o sindicato da categoria antes de concluir que perdeu ou ganhou horas de descanso.
Quem trabalhar no feriado poderá receber em dobro
Empresas que não podem interromper suas atividades poderão convocar funcionários para trabalhar durante o feriado.
Nessas situações, o empregador deverá conceder outro dia de folga ou pagar em dobro pelo serviço realizado. A Lei nº 605 estabelece essa regra para atividades que precisam manter o funcionamento. O Tribunal Superior do Trabalho também reconhece o pagamento dobrado quando o trabalho no feriado não recebe compensação.
Na prática, o empregado poderá receber:
- uma folga compensatória em outra data; ou
- o pagamento em dobro pelo trabalho realizado, quando não houver compensação.
A convenção coletiva poderá estabelecer condições adicionais, como benefícios, prazo para concessão da folga e regras específicas para cada categoria.
Funcionários que cumprem jornada 12×36 precisam observar condições próprias. A CLT estabelece que a remuneração mensal dessa escala pode abranger os descansos em feriados, considerados compensados conforme o contrato ou a norma coletiva aplicável.
Lojas e supermercados poderão abrir no feriado?
O feriado não significa que supermercados, shoppings, farmácias, bares, restaurantes e lojas deverão, obrigatoriamente, fechar as portas.
O funcionamento dependerá da atividade, da legislação municipal, das autorizações aplicáveis e das convenções coletivas firmadas entre empregadores e trabalhadores.
Além disso, poderão existir regras diferentes para lojas de rua, centros comerciais, supermercados e serviços considerados essenciais.
Como 15 de agosto cairá em um sábado, estabelecimentos com grande movimento durante o fim de semana poderão adotar escalas especiais. Nesse caso, deverão respeitar os direitos dos funcionários convocados.
Já repartições públicas e setores administrativos costumam suspender o atendimento durante feriados. Porém, muitos desses órgãos já permaneceriam fechados por causa do sábado.
Serviços essenciais continuarão funcionando no feriado
Hospitais, unidades de urgência, forças de segurança, transporte público, limpeza urbana, defesa civil e outros serviços indispensáveis poderão manter suas atividades normalmente.
Profissionais dessas áreas geralmente cumprem escalas de revezamento. Ainda assim, os empregadores e órgãos públicos devem seguir as regras previstas para cada categoria.
Hotéis, restaurantes, farmácias, postos de combustíveis, supermercados e atividades ligadas ao turismo também poderão funcionar, conforme as normas locais.
Agosto não terá feriado nacional
Apesar das folgas estaduais e municipais em 15 de agosto, o mês não terá nenhum feriado válido para todos os trabalhadores brasileiros.
O Dia dos Pais será comemorado em 9 de agosto de 2026, um domingo, mas não é feriado.
Depois de agosto, o próximo feriado nacional será o Dia da Independência, em 7 de setembro. Em 2026, a data cairá em uma segunda-feira e poderá formar um fim de semana prolongado para quem não trabalha aos sábados e domingos.