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Endividados terão dívidas antigas anuladas e não serão mais cobrados; entenda a decisão da Justiça

As dívidas antigas serão anuladas e não poderão mais ser cobradas.
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Endividados dívidas antigas
As dívidas antigas serão anuladas e não poderão mais ser cobradas. Crédito: Divulgação
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Brasileiros que convivem há anos com cobranças antigas podem ter uma chance de encerrar processos que pareciam não ter fim. Uma nova orientação no Judiciário abriu caminho para que ações paradas por longo período sejam analisadas e, em alguns casos, encerradas de vez.

A medida chama atenção porque atinge dívidas que continuam aparecendo em processos judiciais, mas que não avançam há muitos anos. Em geral, são cobranças sem localização de bens, sem dinheiro bloqueado e sem resultado prático para quem tenta receber.

No entanto, existe um detalhe importante. A regra não vale para qualquer dívida. Ela se aplica às execuções fiscais, ou seja, processos usados pelo poder público para cobrar débitos inscritos em dívida ativa.

Assim, entram nessa análise dívidas como IPTU, IPVA, ITR, taxas municipais, multas administrativas e outros valores cobrados por prefeituras, estados, União, autarquias e órgãos públicos.

Por outro lado, dívidas de cartão de crédito, empréstimo bancário, financiamento, cheque especial, loja, operadora de telefone ou empresa privada não entram automaticamente nessa regra.

Justiça poderá encerrar cobranças antigas

A mudança permite que tribunais analisem execuções fiscais antigas e sem andamento útil. Na prática, a Justiça poderá reconhecer a chamada prescrição intercorrente quando o processo ficar parado por muito tempo e o credor público não conseguir indicar bens ou valores para penhora.

Esse tipo de prescrição ocorre durante o próprio processo. Ou seja, a cobrança até foi levada à Justiça, mas ficou sem avanço concreto por anos.

Com isso, ações fiscais paradas há mais de 15 anos podem entrar no radar dos tribunais. Além disso, processos suspensos há mais de seis anos também poderão passar por análise.

Antes de encerrar a cobrança, porém, a Justiça precisa dar oportunidade ao credor. Dessa forma, prefeituras, estados, União e outros órgãos públicos poderão se manifestar e indicar bens que possam garantir o pagamento.

Se o credor não apresentar uma resposta útil, a Justiça poderá reconhecer a prescrição. Nesse caso, o processo chega ao fim e a cobrança perde força.

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Dívida prescrita não pode continuar sendo cobrada

Quando a Justiça reconhece a prescrição intercorrente, o poder público perde o direito de continuar exigindo aquele débito. Portanto, a cobrança não pode seguir no processo judicial. As informações foram confirmadas pelo Portal Tempo Novo.

Além disso, a dívida prescrita também não deve continuar gerando efeitos administrativos contra o contribuinte. Isso significa que o devedor não pode permanecer preso indefinidamente a uma cobrança que a própria Justiça reconheceu como perdida pelo tempo.

Na prática, a Certidão de Dívida Ativa ligada ao débito prescrito não deve continuar sendo usada para protesto ou outras medidas de cobrança. Assim, a decisão impede que uma ação sem resultado continue produzindo prejuízos ao contribuinte.

Mesmo assim, a medida não representa um perdão geral. Cada processo precisa passar por análise. Além disso, a extinção só acontece quando a Justiça confirma os requisitos legais.

Quais dívidas podem entrar na regra?

A decisão pode beneficiar pessoas físicas e empresas que respondem a execuções fiscais antigas. Esses processos aparecem quando um débito com o poder público vai para a dívida ativa e, depois, vira cobrança judicial.

Entre as dívidas que podem entrar nesse tipo de análise estão:

  • IPTU;
  • IPVA;
  • ITR;
  • taxas municipais;
  • multas administrativas;
  • débitos tributários estaduais;
  • dívidas com a União;
  • valores inscritos em dívida ativa;
  • cobranças feitas por autarquias e órgãos públicos.

Portanto, quem tem uma cobrança antiga movida por prefeitura, governo estadual, União ou outro órgão público deve acompanhar o processo. A regra pode atingir principalmente ações sem movimentação útil, suspensas ou sem localização de bens por muitos anos.

No entanto, é importante não confundir execução fiscal com cobrança comum. Bancos, financeiras, lojas e empresas privadas seguem outras regras para cobrar dívidas.

Cartão de crédito e empréstimo entram na decisão?

A regra tratada pelo Conselho Nacional de Justiça mira as execuções fiscais. Portanto, ela alcança cobranças feitas pelo poder público.

Dívidas privadas, como cartão de crédito, empréstimo pessoal, financiamento, cheque especial e carnê de loja, não entram nessa mudança apenas por serem antigas.

Esses débitos podem ter regras próprias de prescrição, mas o caminho jurídico é diferente. Por isso, o consumidor precisa analisar cada caso separadamente.

Por que a Justiça quer encerrar esses processos?

O objetivo do CNJ é reduzir o número de processos antigos que travam o Judiciário. Hoje, as execuções fiscais representam uma das maiores fontes de congestionamento dos tribunais brasileiros.

Muitas dessas ações ficam abertas por anos sem resultado. Em vários casos, o custo para manter o processo é maior do que a chance real de recuperar o valor cobrado.

Por isso, a nova orientação busca separar cobranças com possibilidade de recuperação daquelas que apenas ocupam espaço nas varas judiciais.

Com menos processos sem perspectiva, a Justiça consegue concentrar tempo, servidores e estrutura em ações com maior chance de resultado. Além disso, o poder público evita gastar dinheiro mantendo cobranças que não avançam.

Dívidas do mesmo contribuinte poderão ficar em uma única ação

Outra mudança também busca organizar melhor as cobranças públicas. Agora, débitos do mesmo contribuinte poderão ser reunidos em uma execução fiscal já existente, quando envolverem impostos sobre propriedade e tributos relacionados.

Na prática, uma prefeitura ou outro ente público pode pedir a inclusão de novos créditos na mesma ação, desde que eles envolvam o mesmo devedor e a mesma relação jurídica.

Essa medida evita a abertura de vários processos separados contra a mesma pessoa ou empresa. Além disso, reduz a repetição de atos como intimações, pesquisas de bens, bloqueios e tentativas de penhora.

Com isso, o Judiciário ganha eficiência. Ao mesmo tempo, o contribuinte passa a concentrar a discussão em um único processo, com direito ao contraditório e à ampla defesa.

Quem pode ser beneficiado?

A medida pode beneficiar contribuintes que respondem a execuções fiscais antigas e sem andamento real. Isso inclui pessoas físicas e empresas cobradas por impostos, taxas, multas administrativas ou outros débitos inscritos em dívida ativa.

No entanto, a dívida não desaparece apenas porque é antiga. A Justiça precisa verificar o processo, analisar os prazos, intimar o credor e confirmar se houve prescrição intercorrente.

Por isso, quem possui uma cobrança antiga deve consultar o número do processo e acompanhar as movimentações. Em caso de dúvida, também vale procurar orientação jurídica para entender se a nova regra pode se aplicar ao caso.

A mudança, portanto, não acaba com todas as dívidas antigas. Mesmo assim, ela pode encerrar cobranças fiscais que ficaram anos paradas, sem bens localizados e sem perspectiva real de pagamento.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

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