Termina no dia 14 de setembro o prazo para solicitar o transporte especial gratuito, oferecido pela Justiça Eleitoral para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e para outros grupos expressamente previstos, entre eles pessoas idosas que não disponham de meios próprios para chegar ao local de votação.
O pedido pode ser feito pelo próprio eleitor, ou por curador, apoiador ou procurador, no cartório eleitoral ou por outro canal disponibilizado pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A norma prevê ao menos uma forma não presencial de solicitação, mediante autodeclaração ou documentação que comprove a dificuldade de locomoção.