Eleições 2022: Nenhum eleitor ou eleitora pode ser preso a partir desta terça-feira (25)

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Foto: Divulgação
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A partir desta terça-feira (25), e até 48 horas após o segundo turno das eleições, nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser preso(a) ou detido(a), a não ser em casos de flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

A outra exceção é em caso de desrespeito a salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, resultado em seu impedimento de votar.

Esta regra tem como propósito que alguma autoridade utilize o poder de prisão para interferir no resultado das eleições. Entretanto, a proibição não se aplica a quem for flagrado cometendo crimes, logo após cometer um crime, inclusive crimes eleitorais, como boca de urna.

Armas de fogo:

Este ano, a Justiça Eleitoral proibiu a presença de armas de fogo em um raio de cem metros de qualquer sessão eleitoral, exceto agentes de segurança, policiais e outros profissionais. A regra vale para 48 horas antes do pleito e nas 24 horas seguintes às eleições.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

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