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Dona de cachorro morto por vizinho em Mata da Serra vai levar caso à Justiça

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Por Ana Paula Bonelli

O pinscher Snoop foi agredido com uma pá no último domingo (14). Foto: Divulgação

Revolta e pedido de justiça. Estes são os sentimentos de uma família de Mata da Serra que teve seu cachorro de estimação morto por um vizinho. O caso aconteceu no último domingo (14) quando o pinscher Snoop de 9 anos fugiu e entrou pelo portão na casa do vizinho. A proprietária do animal, Keylla Dantas disse que vai acionar a Justiça.

Segundo ela, o animal entrou no quintal do vizinho onde sofreu a agressão. Isto aconteceu  porque o cachorro sentiu o cheiro de fêmea no cio. “Foi quando demos falta do Snoop e ouvimos os gritos dele. Quando vi o vizinho estava jogando ele com uma pá de ferro na rua. Ele matou meu cachorro com uma pazada na cabeça. Enquanto estávamos desesperados socorrendo o Snoop, ele estava lavando a área interna do quintal, a calçada e a pá que usou para matar o meu bichinho. Estava tudo cheio de sangue”, conta Keylla.

O vizinho, que não teve seu nome divulgado para evitar represálias, tem quatro filhos e uma cachorra, no caso a que estava no cio. “Não temos muito contato, mas somos vizinhos há mais de dez anos. Quando éramos pequenas brincávamos com as filhas dele. Não tinha motivo para ele fazer isso. Snoop era parte da família, minha mãe chora dia e noite por ele. O cachorro dormia na cama com ela. Estamos revoltados, minha família, os vizinhos, todos queremos justiça”, desabafa.

Keylla disse que fez boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia da Serra e que estará entrando com um processo judicial contra o agressor.

Snoop foi rapidamente socorrido por suas donas e levado para atendimento veterinário. Ele perdeu muita massa encefálica em função da pancada na cabeça e não resistiu.

Crime

A Lei Federal 9.605/98 – dos Crimes Ambientais diz em seu Art. 32º que quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos pode sofer pena de detenção, de três meses a um ano, e multa. Esta pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

 

 

Comunicado – 13/12/2024

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