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Dias das Crianças: Procon da Serra dá dicas para não ter problema na hora das compras

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A movimentação no comércio deve ser grande. Foto: Arquivo TN Fábio Barcelos

O Dia das Crianças está chegando e pensando nesta época do ano, o Procon da Serra faz um alerta aos pais e familiares, para que fiquem atentos na hora de comprar o presente para seu pequeno.

Segunda a assessoria de comunicação da Prefeitura da Serra, uma pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) mostrou que a movimentação no comércio deve ser grande: a maioria dos consumidores (72%) deve ir às compras, movimentando cerca de R$ 9,4 bilhões.

Informações, especificações e contraindicações devem estar comunicados nas embalagens de todos os produtos. Abaixo estão listadas as principais dicas do Procon da Serra que podem prevenir problemas no momento e no pós-compra.

Além da preocupação em observar os itens obrigatórios nos produtos destinados às crianças, o consumidor também deve atentar-se a outros pontos, como valores cobrados, formas de pagamento, se a loja realiza trocas e o prazo para realizá-la, lembrando que a troca não é obrigatória para as compras realizadas em lojas físicas, caso o produto esteja em perfeito estado.

Confira algumas dicas:

Verifique as indicações do fabricante sobre a faixa etária a que se destina o produto;

Verifique se o brinquedo possui peças pequenas que podem ser engolidas ou peças cortantes. A embalagem deve informar número total de peças;

Todas as informações da embalagem, as instruções de uso e de montagem devem estar escritas em português, em linguagem de fácil compreensão;

Devem estar informados eventuais riscos que podem apresentar à criança, quando for o caso;

É obrigatório ter identificação do fabricante (nome, CNPJ, endereço); assim como selo de segurança do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), indicando se o produto foi fabricado de acordo com as normas técnicas vigentes;

Certifique-se, ainda, que o produto tem garantia de fábrica e o tempo dessa garantia;

Compras em lojas físicas não dão direito à troca, somente se o produto apresentar defeito. Mas alguns estabelecimentos podem aceitar. Nesses casos, peça para registrar na nota fiscal o prazo para troca;

Compras pela internet dão direito ao prazo de arrependimento de sete dias;

Se o produto apresentar problema, o fornecedor tem 30 dias a partir do dia da reclamação para resolver. Caso não resolva, o consumidor tem direito a: restituição do valor pago corrigido monetariamente, abatimento proporcional no preço ou substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso.

Teste o funcionamento dos produtos eletrônicos na loja, sempre que possível;

O preço dos produtos devem estar afixados de forma clara e ostensiva, para pagamentos à vista e parcelado.  As lojas podem praticar preços diferenciados para pagamento nos cartões de débito e crédito e no dinheiro.

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