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Decisão judicial permite que três empresas de bets retomem operações no país

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A autorização dada pelo TRF-3 vale apenas para a CDA Gaming LTDA. Foto: Divulgação
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Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com sede em São Paulo, abriu caminho para que três plataformas de apostas esportivas retomem suas atividades no Brasil. A autorização foi concedida em caráter liminar pela desembargadora Adriana Pileggi e beneficia exclusivamente empresas vinculadas à Gaming.

As plataformas Casa das Apostas, Betsul e Jogo Online estão entre as contempladas pela medida. Na avaliação da magistrada, a empresa CDA Gaming LTDA. já havia obtido autorização mediante pagamento de R$ 30 milhões para atuar no setor de apostas, o que justificaria a revisão da proibição imposta pelo governo federal.

Ao analisar o caso, a desembargadora entendeu que a suspensão das atividades, sem previsão de compensação financeira, poderia representar um “verdadeiro confisco” dos direitos adquiridos pela companhia.

A decisão, entretanto, não representa uma liberação geral do mercado de apostas. O benefício está restrito à CDA Gaming LTDA., enquanto as demais operadoras permanecem sujeitas às determinações federais que impedem o funcionamento de suas plataformas.

A Advocacia-Geral da União (AGU) já anunciou que pretende recorrer da liminar para tentar reverter o entendimento do tribunal.

Governo justificou restrição pelo endividamento das famílias

A proibição das empresas de apostas foi determinada pelo governo federal em 25 de setembro, por meio de medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A iniciativa foi motivada pela preocupação com o crescimento das apostas online e seus possíveis impactos financeiros e sociais, especialmente diante dos relatos de comprometimento da renda e aumento das dívidas entre famílias brasileiras.

A medida provocou reação de entidades ligadas ao setor. No dia 28 de setembro, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando a suspensão das restrições estabelecidas pelo governo.

O novo entendimento do TRF-3 acrescenta mais um capítulo à disputa judicial envolvendo as empresas de apostas e as regras para o funcionamento desse mercado no país.

Fonte: Agência Brasil.

Foto de Mari Nascimento

Mari Nascimento

Mari Nascimento é repórter do Tempo Novo há 24 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal, principalmente para a de Política.

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