Creme redutor Popozuda Bumbum Brazil é proibido pela Anvisa

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Anvisa
Fachada do edifício sede da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou a proibição da venda, da distribuição, da divulgação e do uso do creme redutor de medidas Popozuda Bumbum Brazil, da empresa JSA Indústria de Cosméticos Ltda.

A ação fiscal determina ainda o recolhimento de todos os lotes do produto. A iniciativa foi necessária, uma vez que, apesar de ser comercializado e divulgado, o creme não possui registro na Anvisa.

Por não ter registro e nem comprovação científica de eficácia, o cosmético expõe os consumidores a riscos à saúde (como alergias, irritações graves ou dermatites). A recomendação para quem adquiriu o creme redutor da marca é interromper o uso e entrar em contato com a empresa para providenciar o retorno.

Anvisa veta venda e uso de creme redutor da marca Bumbum Brazil. Foto: Divulgação

O outro lado:

A JSA utilizou as redes sociais para divulgar uma nota de esclarecimento. Veja abaixo a íntegra:

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“A JSA vem esclarecer que a medida de cancelamento e recolhimento do produto CREME REDUTOR DE MEDIDAS – POPOZUDA BUMBUMBRAZIL recentemente divulgada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária refere-se ao processo de regularização nº 25351.329800/2024-36, instaurado no antigo sistema SGAS da referida Agência.

Em 03/04/2025, a ANVISA solicitou documentos complementares no referido processo. Entretanto, em 07/04/2025, ocorreu a migração nacional do sistema de regularização de produtos cosméticos, passando a Anvisa a operar as notificações pelo sistema SOLICITA.

Em razão dessa mudança operacional, a empresa realizou a migração e regularização do produto no novo sistema, atendendo às exigências aplicáveis e obtendo o processo nº 25351.068126/2025-99, que se encontra ativo e sem qualquer restrição sanitária e vigente no sistema de consulta pública da própria ANVISA.

Portanto, a medida divulgada não corresponde à situação regulatória atual do produto, mas sim a um desdobramento administrativo vinculado ao processo anterior, já superado pela regularização efetivada no novo sistema.

A empresa destaca que, à época, as informações e documentos solicitados foram apresentados tempestivamente, dentro do contexto da transição sistêmica promovida pela própria Anvisa. Ainda assim, a Agência deixou de considerar a regularização vigente no novo sistema, ocasionando impacto indevido à empresa, à marca e à reputação do produto.

A JSA reitera que atua em conformidade com a legislação sanitária vigente e que já adotou as medidas administrativas e judiciais cabíveis para demonstrar a regularidade do produto, corrigir o equívoco administrativo e buscar a reparação dos prejuízos decorrentes da divulgação indevida”.

Foto de Mari Nascimento

Mari Nascimento

Mari Nascimento é repórter do Tempo Novo há 24 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal, principalmente para a de Política.

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