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Coronavírus e prorrogação de mandatos | Leia no Justificando

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O advogado Helio Maldonado é o autor da coluna ‘Justificando’.

 

A partir do momento em que a Organização Mundial de Saúde declarou a existência de pandemia em função da proliferação do coronavírus em todo o Mundo, no Brasil houve a compreensão da gravidade desse mal que assola a Humanidade. Acima de tudo, o isolamento comunitário é emplacado como o antidoto da continuidade de contaminação e proliferação do vírus. Entretanto, isso implica não somente restrições ao fluxo social e econômico, mas também à própria viabilidade do processo eleitoral que se pretende realizar esse ano.

Sabemos todos que a cada dois anos se realizam Eleições no Brasil. Nesse ano estão previstas as Eleições Municipais para a escolha de Prefeitos e Vereadores. E, no calendário eleitoral, as convenções partidárias estão programadas para julho, o registro de candidatos para agosto, a propaganda na tv e na rádio para setembro, e as eleições para novembro. Ocorre que, desde o advento da figura da pré-campanha no direito eleitoral, e da consequente pré-convenção para segurança dos pré-candidatos e do próprio eleitorado, proporcionada foi a antecipação do processo eleitoral. Logo, em ano eleitoral, o processo eleitoral já esta em curso desde o seu início.

Por isso é que, em vista de na China, onde o coronavírus surgiu em dezembro de 2019, por não ter ainda se dissipado essa ameaça e não haver ainda previsão desse fim, mantendo-se a política sanitária de isolamento social, certo é que, no Brasil, hoje e no futuro muito próximo, não será possível realizar o processo eleitoral, seja pelo impedimento de promoção dos atos de campanha e de propaganda eleitoral, quer seja pela sandice de encaminhar às ruas milhões de eleitores na data do pleito.

Qual é a alternativa, então, para se manter a incolumidade do princípio democrático? Penso ser a prorrogação de mandatos dos atuais Prefeitos e Vereadores, por meio de proposta de emenda à Constituição. Isso já está em plena discussão no Congresso Nacional. É possível e provável que aconteça. Em contrapartida, haverá em 2022 a unificação das Eleições gerais e municipais, sendo escolhidos em uma única assentada Presidente da República, Deputado Federal e Estadual, Senador, Prefeito e Vereador. E, imediatamente, os recursos do Fundo Especial de Financiamento da Democracia, hoje, de dois bilhões de reais, decotados 500 milhões da saúde pública para isso, poderão servir de receita de investimentos na saúde da população brasileira e na economia para o bem de todos.

Essa pretensão não é inconstitucional. A Constituição prevê que o voto é universal, secreto e periódico. E foi a Lei das Eleições quem apartou a realização entre Eleições gerais e municipais a cada dois anos. Como toda decisão de natureza eminentemente política existem prós e contras. Contudo, no atual cenário, a balança de razões favoráveis pende em favor da prorrogação de mandatos e unificação das Eleições, tudo para 2022. São elas, principalmente, a defesa do isolamento social como política pública de contenção e não proliferação do coronavírus. E a economicidade dessa decisão, para aplicação de receita pública no interesse mais que primário com a saúde pública e economia do país, pela abdicação dos recursos do fundo eleitoral, e do custo de realização de Eleições sucessivas pela Justiça Eleitoral.

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