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Contra abusos do telemarketing, ‘Não perturbe’ da Anatel passa a funcionar hoje

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Contra os abusos do telemarketing, tem início o ‘Não Perturbe’ da Anatel. (Foto: Vilson Vieira Jr.)

Os usuários de telefonia fixa e móvel, TV paga e internet banda larga podem, a partir de hoje (terça-feira), se inscrever no cadastro nacional “não me perturbe”, uma iniciativa da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para inibir ligações indesejadas feitas pelas empresas que prestam esses serviços.

Para que o consumidor não receba mais chamadas com ofertas, ele deve acessar o site (clique aqui) e preencher um formulário. A suspensão das chamadas pelas empresas de telecomunicações ocorre em até 30 dias, contados da data do cadastro.

A medida nasceu de uma ação da Anatel, que determinou que as principais empresas do setor implementassem uma lista nacional e única de usuários que não querem receber chamadas de telemarketing. Operadoras como Claro/Net, Oi, Sky, Telefônica/Vivo e TIM ajudaram a desenvolver o site “não me perturbe”.

A medida se refere somente às ligações com ofertas de serviços e produtos de telecomunicações, que são regulados pela agência e respondem a 32% das chamadas indesejadas. A lista do “não me perturbe” vale para todo o Brasil e não substitui os cadastros dos Procons estaduais. De janeiro de 2016 a junho de 2019, foram registradas na Anatel 86.493 reclamações referentes a ligações indesejadas (telemarketing).

Além do cadastro, as operadoras devem criar e divulgar amplamente um canal para o consumidor não receber esse tipo de ligações. Com isso, as empresas não podem mais efetuar ligações telefônicas para ofertar seus pacotes ou serviços aos clientes que registrarem seus números nessa lista nacional a ser criada.

Vale lembrar que o Procon Estadual também disponibiliza ferramenta semelhante que pode ser acessada clicando aqui. Ela também cria um cadastro de bloqueio de telemarketing, mas que abrange todos os serviços ofertados por esse tipo de ligação. Segundo o Procon-ES, já são 55.879 cadastros em nove anos de funcionamento da lista.

Assim que o consumidor manifesta o desejo de não ser abordado por telemarketing, ele tem 30 dias para que seu número seja incluído no cadastro. Em nove anos do serviço, o “Não Perturbe” do Procon capixaba registrou cerca de 1.500 reclamações sobre telemarketing, incluindo pessoas que estavam bloqueadas, mas que ainda eram alvo dessas ligações.

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