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Construtora entrega vaga de garagem pequena demais e compradora ganha na Justiça R$ 10 mil de indenização

Construtora entrega vaga de garagem pequena e compradora é indenizada.
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Construtora entrega vaga de garagem pequena e compradora é indenizada. Crédito: Divulgação
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Comprar um apartamento novo e descobrir que a garagem não oferece espaço suficiente para estacionar o carro pode gerar uma indenização. Foi justamente o que aconteceu com uma mulher que decidiu processar as construtoras responsáveis pelo imóvel depois de encontrar problemas nas vagas de estacionamento.

A proprietária adquiriu um apartamento com direito a duas vagas de garagem. No entanto, após receber o imóvel, percebeu que os espaços eram menores do que o permitido pela legislação e apresentavam obstáculos que dificultavam as manobras dos veículos.

O problema ganhou proporções maiores porque pilares de concreto ocupavam parte das áreas destinadas ao estacionamento. A situação comprometeu o uso das vagas e levou a compradora a enfrentar dificuldades frequentes para guardar o automóvel.

A disputa chegou à Justiça, que reconheceu as irregularidades e determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Além disso, a proprietária terá direito a outra indenização pela desvalorização do imóvel, cujo valor ainda será calculado.

Construtora entrega vaga de garagem pequena demais e Justiça determina indenização

O caso aconteceu em Cuiabá, no Mato Grosso. Em decisão divulgada em 26 de fevereiro de 2026, a Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação das construtoras.

A mulher havia comprado um apartamento com duas vagas de garagem, identificadas pelos números 212 e 234. Entretanto, depois da entrega do empreendimento, descobriu que nenhuma delas atendia à largura mínima exigida pela legislação municipal.

Uma perícia judicial confirmou o problema. De acordo com o laudo, a primeira vaga tinha apenas 2,28 metros de largura e 5,15 metros de comprimento. A segunda apresentava 2,30 metros de largura e 4,88 metros de comprimento.

A legislação municipal estabelece largura mínima de 2,50 metros e profundidade de 4,50 metros para vagas particulares individuais. Portanto, apesar de atenderem à exigência de comprimento, os dois espaços tinham largura inferior ao mínimo permitido.

Os problemas não se limitavam às medidas. Na vaga 212, um pilar ocupava 46,60% do comprimento total do espaço. Já na vaga 234, outra coluna avançava sobre a área demarcada e dificultava as manobras.

Mulher precisou trocar de carro por causa da garagem estreita

Durante o processo, a proprietária relatou que enfrentava dificuldades constantes para estacionar. A situação chegou ao ponto de precisar trocar de veículo por outro modelo para conseguir utilizar.

As construtoras tentaram reverter a condenação e argumentaram que a diferença nas medidas poderia ficar dentro de uma tolerância de até 5%, com base no Código Civil.

As empresas também sustentaram que a mulher conseguia utilizar os espaços, inclusive estacionando veículos como Honda Civic e Honda Fit.

Os desembargadores, porém, rejeitaram os argumentos. Para o tribunal, conseguir estacionar um carro com dificuldade não significa que a vaga esteja adequada às condições contratadas.

A relatora do processo, desembargadora Marilsen Andrade Addario, destacou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.

O entendimento da Justiça foi de que os problemas ultrapassavam uma simples diferença de metragem. As dimensões inadequadas e os pilares comprometiam a utilização das vagas e caracterizavam defeito no imóvel entregue pelas construtoras.

Construtoras terão que pagar R$ 10 mil e outra indenização

A Justiça de primeira instância já havia condenado as empresas ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além de reparação por danos materiais.

As construtoras recorreram, mas o Tribunal de Justiça manteve a decisão. Os desembargadores consideraram que os transtornos enfrentados pela compradora ultrapassaram os aborrecimentos comuns do cotidiano.

Outro ponto importante foi a desvalorização do apartamento. Segundo o entendimento judicial, vagas de garagem com dimensões irregulares podem reduzir o valor de mercado do imóvel.

Por isso, a decisão também garantiu à proprietária uma indenização por danos materiais. A Justiça ainda deverá definir esse valor na fase de liquidação da sentença.

Para realizar o cálculo, poderão entrar na análise o preço de mercado de vagas regulares no mesmo empreendimento e os custos de uma eventual adequação técnica dos espaços.

O tribunal também elevou os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação.

Quem compra apartamento com garagem pequena pode receber indenização?

O caso demonstra que compradores podem buscar reparação judicial quando a construtora entrega vagas de garagem em desacordo com o contrato ou com as normas aplicáveis.

Entretanto, não existe uma indenização fixa para todos os proprietários que enfrentam esse problema. A Justiça analisa as características de cada situação, os prejuízos comprovados e as condições de utilização da garagem.

Além disso, as medidas mínimas exigidas para vagas de estacionamento variam conforme a legislação de cada município.

Quem identifica irregularidades pode reunir documentos do imóvel, plantas, memorial descritivo, fotografias e medições para demonstrar as diferenças entre o espaço contratado e aquele efetivamente entregue.

No caso julgado em Mato Grosso, a perícia teve papel fundamental para confirmar as irregularidades e demonstrar os obstáculos que prejudicavam a proprietária.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos do Brasil e temas de interesse público nacional.

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