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Confira o passo a passo fazer a declaração do Imposto de Renda 2023

Imposto
IMPOSTO DE RENDA 2023 -Download do programa para a declaração do imposto de renda pessoa física 2023. Foto: Juca Varella/Agência Brasil
CRISTIANE GERCINA

Com a liberação do programa do Imposto de Renda 2023 para computador, o contribuinte já pode fazer o download e preencher a declaração. A entrega, porém, só será liberada a partir de 15 de março. O prazo final vai até 31 de maio.

Dentre as novidades deste ano estão a possibilidade de entrar na lista de prioridades caso o contribuinte escolha receber a restituição por Pix ou faça a declaração pré-preenchida. A opção de declarar por tablet, celular ou pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal também só estará disponível em 15 de março.

Como declarar o Imposto de Renda pelo computador

  • Abra o programa do IRPF 2023 no computador e clique em “Nova”
  • Informe o tipo, se é de ajuste anual, final de espólio ou de saída definitiva do país
  • Ao lado, aparecerá as opções para declarar por meio da pré-preenchida, copiando dados da declaração anterior ou criando um documento em branco
  • A pré-preenchida só estará disponível a partir de 15 de março
  • Informe CPF, nome e clique em OK
  • Preencha a ficha de identificação do contribuinte e vá para as demais fichas
  • Informe se há alguém com doença grave ou deficiência física ou mental
  • O número do recibo do IR do ano passado assim o título de eleitor não são obrigatórios. Ao enviar o IR, aparecerão como pendência amarela, que não impede o envio
  • Os dependentes vão em ficha própria; se tiverem rendimento, deve ser informado
  • Os rendimentos devem ser declarados em recebidos de PJ, se de empresa, ou PF, se pagos por pessoa física. Neste caso, a declaração deve informar os valores mês a mês
  • Os gastos dedutíveis do IR vão em Pagamentos Efetuados
  • A ficha de Bens e Direitos traz, desde 2022, a opção de declarar os bens por grupos; casa e apartamento vão no grupo 1 e carros, no 2
  • Conta bancária com saldo acima de R$ 140 em 31/12/2022 vai em Bens e Direitos
  • Dívidas são declaradas em Dívidas e Ônus

Como enviar a declaração

Confira todos os dados da declaração e escolha o desconto

  • Após o preenchimento da declaração, confira todas as informações e escolha o desconto
  • As deduções legais levam em consideração as despesas para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição
  • O desconto simplificado aplica um único desconto padrão de 20% sobre os rendimentos

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Corrija as pendências e envie

  • Para enviar a declaração, clique em Entregar Declaração
  • No momento do envio, o sistema pode indicar que existem pendências; diga Sim para a pergunta Deseja abrir a lista de pendências para verificação?
  • O que estiver em vermelho impede o envio e deve ser corrigido
  • Grave a declaração para enviar; o programa irá fechar o documento e, em seguida, clique sobre seu nome para transmitir, gerar o recibo e salvar a cópia da declaração e do recibo; imprima ser for necessário
  • Informe os dados para pagamento da restituição antes

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2023?

Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis a partir de R$ 28.559,70 em 2022 provenientes de salário, aposentadoria, aluguel ou trabalho autônomo precisam entregar a declaração do Imposto de Renda 2023.

No entanto, ter rendimento tributável acima do valor-limite, não é a única regra. Confira abaixo quais são.

É obrigado a declarar quem, em 2022:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Realizou operações na Bolsa de Valores que, no total, acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores
  • Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022

Restituição do Imposto de Renda 2023

Os contribuintes com imposto a restituir que optarem por receber os valores por Pix na declaração do Imposto de Renda 2023 vão entrar na lista de prioridades de restituição da Receita Federal e terão o dinheiro antes. A mesma regra vale para quem, em 2023, optar pela declaração pré-preenchida do IR.

A lista de prioridades ficará da seguinte forma

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos
  • Pessoas com deficiência ou doença grave
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix (novidade)
  • Demais contribuintes

Datas dos lotes de restituição do Imposto de Renda 2023

Lote – Data do pagamento

1º – 31 de maio

2º – 30 de junho

3º – 31 de julho

4º – 31 de agosto

5º – 29 de setembro

Prazo para o pagamento das cotas do IR

Os contribuintes que tiverem imposto a pagar podem parcelá-lo em até oito vezes. O Darf (Documento de Arrecadação Fiscal) é pago mês a mês, mas também é possível colocar o pagamento em débito automático desde a primeira cota. Para isso, é preciso declarar o IR até 10 de maio.

Vencimento das cotas do Imposto de Renda

Datas para quem tem imposto a pagar

  • Opção pelo débito automático da primeira cota ou cota única: até 10 de maio
  • Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio
  • Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até oitava cota em 28 de dezembro
  • Pagamento do Darf para quem faz a doação do imposto para fundos da criança, do adolescente e da pessoa idosa: até 31 de maio

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