Sabe aquele vizinho folgado que fica na ‘confortável’ situação de esbanjar água, se valendo do fato de que a conta da Cesan é rateada entre todos os condôminos? Pois então, de agora em diante existe solução para isso. No final de 2022 foram estabelecidas regras que passaram a permitir com que aja cobrança de água individualizada em condomínios fechados no território capixaba.
Isso porque a Agência de Regulação de Serviços Públicos (ARSP) aprovou uma minuta de contrato especial que estabelece as regras de prestação e faturamento dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em condomínios de forma individualizada. Portanto, a partir de agora, os condomínios que tiverem medidores internos individualizados de água já podem procurar a Cesan para firmar o contrato especial e ter as faturas de água e esgoto emitidas de forma individual para cada unidade pertencente ao condomínio.
Além das faturas individuais para cada apartamento será emitida uma fatura adicional para o condomínio com o consumo comum da edificação, verificada pela diferença entre o consumo de água medido pelo hidrômetro geral e a soma dos consumos de cada unidade.
A minuta do Contrato Especial está disponível no site da ARSP (clique aqui), bem como a análise das contribuições recebidas no processo de Consulta Pública (clique aqui).
Já os condomínios que não possuem medidores internos individualizados, precisam procurar a Cesan para receber a orientação adequada, se é possível ou não a instalação dependendo das características de cada condomínio.