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Comentários ofensivos ao prefeito da Serra terão de ser apagados pelo Facebook

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O prefeito Audifax é alvo frequente das publicações da página. Foto: Divulgação
O prefeito Audifax é alvo frequente das publicações da página. Foto: Divulgação

O Facebook terá de retirar comentários ofensivos ao prefeito da Serra, Audifax Barcelos de uma página em sua rede social. A página possui 44 mil curtidores e tem Audifax como alvo frequente em suas publicações.

A ação contra o Facebook foi ajuizada pelo prefeito sob a justificativa de que ele estaria sendo alvo de ataques em uma página criada por terceiros com conteúdo supostamente jornalístico.

A juíza da 4ª Vara Cível da Serra, Trícia Navarro Xavier Cabral, determinou a exclusão de comentários ofensivos relacionados a ele.

De acordo com as informações da Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Espírito Santo no processo, o político alegou ter sido alvo de calúnias e injúrias, uma vez que o conteúdo da página, em seu entendimento, teria ultrapassado os limites jornalísticos, ganhando forte teor político, atingindo sua vida familiar e social.

Em sua decisão, a juíza deixou claro que a responsabilidade da rede social, neste caso, só se limita ao fornecimento de serviços e informações sobre o criador da página, não sendo responsável pelas ofensas ao político.

“Não cabe à rede social exercer o controle ou monitoramento prévio sobre o conteúdo publicado por seus usuários, competindo-lhe, apenas, cumprir eventuais determinações judiciais para excluir publicações declaradas ofensivas ou para fornecer dados capazes de identificar o ofensor para futuras responsabilizações”, pontuou a magistrada.

A magistrada também ressaltou a importância da liberdade de expressão dos meios jornalísticos no trato com agentes públicos, mas salientou a responsabilidade que os mesmos possuem ante o material publicado. “Em se tratando de agente público, a crítica jornalística a ele dirigida, ainda que ofenda injustamente a sua honra e imagem, não é suscetível de censura, mas também não está livre de posterior reparação por danos morais, sendo possível, ainda, o direito de resposta por parte daquele que se vê ofendido” finalizou a magistrada.

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