Entraram em vigor nesta segunda-feira (14) as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para punir passageiros que adotem comportamentos capazes de colocar em risco a segurança, a ordem ou a integridade de pessoas em aeroportos e aeronaves.
As medidas estão previstas na Resolução Anac nº 800/2026, que estabelece, entre as penalidades, a suspensão do direito de embarque em voos domésticos por até 12 meses. O prazo dependerá da gravidade da infração cometida.
Companhias aéreas e operadores aeroportuários poderão adotar medidas imediatas em casos de indisciplina, como emitir advertências, acionar autoridades policiais, conter passageiros e retirá-los das aeronaves. Em situações graves ou gravíssimas, o transporte poderá ser interrompido.
A resolução também autoriza o compartilhamento de informações entre empresas aéreas para identificar passageiros suspensos. A penalidade deverá ser aplicada pela própria companhia responsável pela ocorrência, que terá de comunicar o passageiro e assegurar seu direito de defesa.
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Além da suspensão do embarque, a norma prevê sanções administrativas. Para atos classificados como graves ou gravíssimos, a multa-base estabelecida pela Anac é de R$ 17,5 mil. O valor poderá ser ajustado conforme as circunstâncias apuradas em processo administrativo.
As informações são do portal Agência Brasil.