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Com novo reajuste, conta de água fica mais cara em 53 municípios do ES 

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Fachada da sede da Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan)
Reajuste de 6,99% na tarifa entra em vigor em 1º de setembro e afeta 53 municípios do Espírito Santo.
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A conta de água vai ficar mais cara na Serra a partir de 1º de setembro. A Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP) aprovou a segunda Revisão Tarifária Periódica da Cesan. A decisão autoriza um reajuste de 6,99% na tarifa dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Pela Resolução ARSP nº 107, publicada em 30 de julho, a tarifa média sai de R$ 5,8431 por metro cúbico para R$ 6,2516. A Cesan aplica esse índice de forma linear sobre toda a tabela tarifária da companhia, o que inclui água e esgoto ao mesmo tempo. A mudança vale para os 53 municípios do Espírito Santo atendidos pela empresa, entre eles a Serra.

Por que o esgoto sobe junto com a água

Muita gente olha a conta e não entende por que o valor do esgoto muda sempre que a água reajusta. A resposta está na forma como a Cesan calcula essa cobrança.

A tarifa de esgoto não tem uma tabela própria e independente. A Cesan a define como um percentual fixo sobre a tarifa de água, e esse percentual varia por categoria. Para imóveis residenciais, o esgoto corresponde a 80% do valor da água. Já para comércio, indústria e serviços públicos, o esgoto chega a 100%. Ou seja, nesses casos o cliente paga pelo esgoto o mesmo valor que paga pela água.

Como as duas tarifas nascem da mesma base, o esgoto sobe na mesma proporção quando a água sobe 6,99%. Por isso, não existe reajuste separado.

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Menos da metade dos imóveis da Cesan tem esgoto

Esse cenário ajuda a entender outra mudança da resolução: a nova regra da Tarifa de Disponibilidade. Ela é cobrada de quem tem rede de esgoto na rua, mas ainda não se conectou.

A própria ARSP usa dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) em nota técnica. Segundo esses números, o índice de atendimento de água da Cesan é de 78,27%. Já o de esgoto é de apenas 48,09%. Na prática, menos da metade dos imóveis da companhia tem ligação ativa de esgoto, mesmo em áreas onde a infraestrutura já existe.

O Marco Legal do Saneamento Básico exige 99% de atendimento de água e 90% de esgoto até 2033. É justamente esse descompasso que a ARSP tenta reduzir. Por isso, a agência encarece progressivamente a tarifa de quem tem rede disponível, mas não se conecta.

Quem não está ligado à rede vai pagar mais

A Cesan cobra a Tarifa de Disponibilidade quando existe viabilidade técnica e econômica para ligar o imóvel à rede pública de esgoto. O valor usa como referência a tarifa de esgoto que incidiria se o imóvel estivesse conectado. O cálculo considera categoria, faixa de consumo e o tipo de serviço disponível na região.

A cobrança segue um cronograma. Nos primeiros 120 dias após a readequação, vale uma tarifa de referência, menor que a cobrança final. Depois desse prazo, o valor sobe para 100% da tarifa de esgoto da categoria do imóvel. Em seguida, o percentual passa para 120% no reajuste de 2027 e chega a 140% em 2028. Ele permanece nesse nível até o fim do ciclo tarifário.

A regra vale também para quem já tem fossa ou outra solução individual de esgoto. Segundo a resolução, isso não elimina a obrigação de conexão quando existe rede pública disponível e viável. Por outro lado, se a Cesan reconhecer a ligação como inviável técnica ou economicamente, o imóvel fica isento da cobrança enquanto durar essa condição.

Aracruz mantém transição sem taxa extra

A resolução trata ainda da situação de Aracruz, município em processo de transição do antigo SAAE para a Cesan. Nesta revisão, as tarifas do município sobem apenas pelo mesmo índice aplicado ao restante da área da concessionária. Não incide, portanto, a parcela adicional de transição, que poderia chegar a até 3 pontos percentuais.

Contribuições do MPES

Segundo a ARSP, a metodologia da Tarifa de Disponibilidade passou por ajustes após a Consulta Pública nº 009/2026. O Ministério Público do Espírito Santo enviou contribuições nesse processo. Além disso, a agência afirma que a proposta segue o Marco Legal do Saneamento Básico. A lei exige equilíbrio financeiro da prestadora e cumprimento das metas de universalização da água e do esgoto.

Foto de Mari Nascimento

Mari Nascimento

Mari Nascimento é repórter do Tempo Novo há 24 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal, principalmente para a de Política.

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