
Após ser vítima de importunação sexual por um cobrador de ônibus, uma moradora da Serra entrou com uma ação contra a empresa responsável pelo transporte coletivo. De acordo com as informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a passageira será indenizada em R$ 7 mil por danos morais.
O caso foi publicado nesta terça (7) pelo TJES, porém, nenhuma informação sobre quando o assédio ocorreu foi publicada.
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Após embarcar em um ônibus na cidade de Vila Velha, a vítima permaneceu na parte da frente do veículo pois aguardava a recarga do seu cartão, foi nesse momento de espera que a passageira sentiu alguém encostar em suas nádegas, fato que se repetiu. Na segunda vez, a moradora da Serra percebeu que o trocador tinha realizado o assédio.
Antes de entrar com o processo, a vítima ainda afirmou que denunciou o ocorrido á empresa e registrou um boletim de ocorrência, porém, nenhuma medida foi tomada, pois a passageira inclusive encontrou novamente o cobrador no ônibus.
A juíza que analisou o caso entendeu que as provas apresentadas, como por exemplo, a testemunha de uma pessoa que estava no ônibus, verificam o dano causado à passageira e, embora as imagens não tragam com nitidez o fato em razão do ângulo das câmeras, é possível confirmar que o cobrador se inclina em direção à mulher.
Além disso, a sentença, homologada pela juíza do 2º JEC de Serra, levou em consideração que a empresa não comprovou que tenha tomado medidas para apurar os fatos e punir o funcionário acusado de importunação sexual contra a usuária do transporte coletivo.