E veja as notícias do Brasil e do ES com destaque nas suas buscas

Cliente compra móveis, entrega não cabe no elevador e loja cobra R$ 400 para subir pelas escadas, mas Justiça toma decisão surpreendente

Loja cobrou taxa para subir móveis pela escada e Justiça tomou decisão surpreendente.
Compartilhe:
Entrega de móveis elevador
Loja cobrou taxa para subir móveis pela escada e Justiça tomou decisão surpreendente. Crédito: Divulgação
Compartilhe:

Comprar móveis novos para casa terminou em uma disputa judicial para uma consumidora. O problema começou durante a entrega. Parte dos produtos não coube no elevador do prédio e precisou seguir por outro caminho.

Diante da situação, surgiu a possibilidade de levar os móveis pelas escadas. Porém, para realizar o serviço, a cliente precisou desembolsar mais R$ 400.

A cobrança extra acabou no centro de uma ação judicial. Depois de analisar o caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a devolução do valor pago pela consumidora.

O processo é a Apelação Cível nº 1030895-78.2024.8.26.0100.

Móveis não couberam no elevador durante a entrega

O problema surgiu quando a empresa chegou ao imóvel para entregar os produtos. Parte dos móveis tinha dimensões que impediam o transporte pelo elevador.

Por isso, foi necessário buscar outra maneira de levar os produtos até o apartamento.

Uma das alternativas seria o içamento dos móveis pela parte externa do prédio. Nesse caso, porém, o custo ficaria sob responsabilidade da própria consumidora.

Outra opção era usar as escadas. Foi justamente nesse momento que começou a discussão sobre uma cobrança adicional.

Para conseguir receber os produtos, a cliente pagou R$ 400 para o transporte pela escadaria. O comprovante desse pagamento entrou no processo.

Receba as notícias mais importantes do dia no grupo de WhatsApp do Tempo Novo

Contrato previa responsabilidade da cliente

O contrato entre as partes também tinha uma cláusula importante. O documento atribuía à consumidora a responsabilidade por garantir espaço suficiente para movimentar os móveis, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.

Assim, o simples fato de os produtos não caberem no elevador não tornava a empresa automaticamente responsável pelo problema.

Entretanto, havia outra questão. A consumidora alegou que não recebeu informação prévia sobre a cobrança adicional para usar as escadas.

Esse ponto ganhou importância durante a análise do processo.

Justiça determina devolução dos R$ 400

Ao julgar o recurso, o TJSP decidiu que a consumidora deveria receber de volta os R$ 400 pagos pelo transporte dos móveis pelas escadas.

Dessa forma, a cliente conseguiu recuperar o dinheiro desembolsado durante a entrega.

A decisão mostra que uma cláusula sobre acesso ao imóvel não resolve, sozinha, toda a discussão. Além disso, cobranças extras precisam considerar as condições apresentadas ao consumidor antes da contratação.

Por isso, informações sobre entrega, escadas, elevadores e possíveis custos adicionais precisam ficar claras desde o início da relação comercial.

Loja pode cobrar para subir móveis pelas escadas?

A decisão não significa que toda loja seja obrigada a transportar gratuitamente um móvel pelas escadas.

Na prática, cada situação depende das condições do contrato. Além disso, é necessário analisar o que a empresa informou ao consumidor antes da compra.

Também entram nessa avaliação as medidas do produto e as características do imóvel.

Porém, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito à informação adequada e clara. Portanto, condições relevantes da compra e da entrega não devem aparecer somente depois do fechamento do negócio.

O artigo 6º do CDC inclui entre os direitos básicos do consumidor o acesso a informações adequadas sobre produtos e serviços.

Além disso, o artigo 31 estabelece que a oferta deve apresentar dados claros e precisos sobre o produto e as condições da venda.

Assim, cobranças adicionais podem gerar discussão quando não aparecem de forma clara antes da compra.

O que fazer se um móvel não passar pelo elevador?

Antes de comprar sofás, mesas, camas ou armários grandes, o consumidor deve conferir as medidas. Portas, corredores, elevadores e escadas também precisam entrar nessa conta.

Além disso, vale perguntar à loja até onde o serviço de entrega está incluído.

O consumidor também pode questionar se existe cobrança para transportar o produto pelas escadas. Da mesma forma, é importante saber quem pagará um eventual içamento.

Preferencialmente, essas informações devem ficar registradas por escrito.

Caso apareça uma cobrança inesperada, o consumidor deve guardar contratos, pedidos e conversas com a empresa. Além disso, comprovantes de pagamento podem ajudar em uma futura reclamação.

No caso analisado pelo TJSP, o pagamento de R$ 400 para levar os móveis pelas escadas acabou sendo discutido judicialmente.

Ao final, a Justiça determinou a restituição do valor à consumidora.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

Leia também