
Nesta quinta (3), uma escola da Serra foi sentenciada a pagar R$ 75 mil para um aluno com deficiência intelectual, que após um acidente com queda no local, teve que retirar seu rim esquerdo.
Segundo as informações disponíveis no site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o aluno da Serra, que tem deficiência intelectual e distúrbio de atividade e atenção, estava no recreio, quando caiu em cima de um meio-fio, momento em que estava desacompanhado de pessoa cuidadora. Posteriormente, o garoto teve que retirar seu rim esquerdo por conta do acidente, e os pais entraram com uma ação judicial contra a escola.
A juíza do caso observou que a criança estava nas dependências da escola, no horário de aula, e, portanto, sob a responsabilidade da instituição quando aconteceu o acidente, que resultou na retirada de um dos rins.
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E mesmo com a perícia do caso indicando que o acidente não seria evitado mesmo com a criança sendo acompanhada, a mediadora afirmou que isso não tira a responsabilidade do Município em garantir a segurança nas dependências da escola. Sendo assim, foi concluído uma falha na prestação de serviço público.
Diante da grave situação vivenciada pelo aluno, a juíza julgou procedentes os pedidos feitos pelo pais e fixou a indenização a ser paga pelo Município em R$ 50 mil a título de danos morais e R$ 25 mil pelos danos estéticos.
Vale ressaltar que o acidente aconteceu em 2017, no mandato do ex-prefeito Audifax Barcelos.
