A saúde mental no trabalho virou lei. E agora?

Em 2025, a Previdência Social concedeu 546.254 benefícios por incapacidade temporária devido a problemas ligados a saúde mental
Compartilhe:
saúde mental trabalho
A medida obriga empresas com funcionários sob o regime da CLT, cuidem da saúde mental dos empregados com o mesmo rigor que cuidam de um piso escorregadio. Crédito: Divulgação

Uma nova regra entrou em vigor e promete mudar a forma como as empresas lidam com o bem-estar de quem trabalha. Mas, afinal, o que isso muda na prática para você?

O seu trabalho te adoece? Para muitos, a resposta a essa pergunta tem sido um cansaço profundo, sem fim de semana que resolva. Os dados são preocupantes: só em 2025, a Previdência Social concedeu 546.254 benefícios por incapacidade temporária devido a transtornos mentais e comportamentais, como depressão e ansiedade. É um recorde que acende um alerta sobre a saúde do/a trabalhador/a brasileiro.

Para tentar frear esse cenário, uma importante norma trabalhista entrou em vigor. A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) é uma regra, uma norma técnica do Ministério do Trabalho e Emprego. Ela exige que todas as empresas com funcionários/as contratados/as sob o regime da CLT, do comércio local à grande indústria e incluindo órgãos públicos, cuidem da saúde mental dos empregados com o mesmo rigor que cuidam de um piso escorregadio ou de uma máquina perigosa.

As empresas terão um período de adaptação até 26 de maio de 2026. Após isso, a regra é: elas precisam identificar e controlar os chamados “riscos psicossociais”, aqueles fatores no ambiente de trabalho que podem levar ao adoecimento, como metas abusivas, assédio moral, prazos irreais e a falta de autonomia. A fiscalização será feita por auditores do Ministério do Trabalho, e as empresas que não se adequarem correm o risco de multas que podem chegar a quase R$ 44 mil, dependendo do porte e da gravidade da irregularidade.

Receba as notícias mais importantes do dia no grupo de WhatsApp do Tempo Novo

Essa regra é, acima de tudo, uma ferramenta de proteção para o/a trabalhador/a. Ela garante que o funcionário/a possa denunciar situações de assédio ou sobrecarga por meio de canais seguros e anônimos, sem medo de retaliação.

Se você reconhece os sinais de esgotamento em si mesmo ou vê colegas sofrendo, a NR-1 em vigor é um marco. Agora existe uma ferramenta legal para exigir que as empresas mudem o foco: sair do “você precisa ser mais resiliente” e ir para o “nós precisamos criar um ambiente que não adoeça”. Para saber mais e consultar o texto oficial, basta acessar o site do Ministério do Trabalho e Emprego (www.gov.br/trabalho) e buscar pela NR-1 ou por “Fatores de Risco Psicossociais”.

Por Nilson S. Aliprandi, psicólogo clínico – Abordagem Centrada na Pessoa (CRP 16/11049)

📧 Contato: nilsonaliprandi.psi@gmail.com
📱 WhatsApp: Enviar mensagem
📷 Instagram: @psi.nilsonaliprandi

Para dúvidas, críticas, sugestões ou informações sobre atendimentos, fique à vontade para entrar em contato.

Leia também