Você sabia que herdeiro deve pagar aluguel a outros herdeiros?

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Situação bastante comum na partilha de bens é quando um dos herdeiros reside em um imóvel que ainda está em inventário, que é o procedimento de identificação e partilha de bens deixados por um familiar que faleceu, que objetiva a organização e a divisão do patrimônio da família de acordo com os direitos de cada membro.

Normalmente ocorre de um filho ou filha ser o último, de vários irmãos, a continuar residindo na casa dos genitores, por exemplo, assim, em caso de falecimento destes é comum que este herdeiro continue vivendo no imóvel que passa a fazer parte de um inventário.

Mas se o imóvel é de todos os herdeiros, ele pode ser usufruído por apenas uma ou algumas das partes interessadas?

Recentemente a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que determinou que herdeiros residentes em imóvel ainda não partilhado pagassem aluguel à irmã. Os dois herdeiros foram morar no local, segundo eles, a pedido de seus genitores.

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Nas palavras do desembargador Beretta da Silveira, relator do caso, “É verdade que o status da herança ainda está a gravitar no campo da comunhão. Todavia, tal circunstância é acidental e seus reflexos (de ordem dominial e tributária) não interferem na confessa ocupação exclusiva levada a termo pelos réus. Dentro desse olhar, seria estranho privilegiar apenas alguns herdeiros em desfavor dos demais apenas porque o inventário ainda está em andamento, o que se por certo está em rota de colisão com os Princípios Gerais de Direito. Se há fruição única da coisa por parte de alguns herdeiros, é imperioso haver contrapartida aos demais”.

Em outra decisão semelhante, a juíza da 6ª Vara de Órfãos e Sucessões do Rio de Janeiro, decidiu que uma herdeira deve pagar indenização mensal de mil reais a título de indenização, aos demais inventariantes (outros herdeiros), já que o imóvel tem universalidade iuris (direito, lei, justiça) indivisível até a partilha.

Na mesma decisão a magistrada ressaltou o direito dos coerdeiros quanto à propriedade e à posse da herança até a partilha, sendo indivisível, com relação jurídica semelhante a condomínio para todos os herdeiros.

Importante ressaltar que em se tratando de relações familiares, ainda mais provenientes de uma tragédia como é a perda de um ente, ou entes queridos, o melhor caminho é a negociação, o bom senso e a tradição, já estabelecida entre a família.

 

Foto de Cristiane Puppim

Cristiane Puppim

A autora é Advogada especialista em Direito Civil, com ênfase em direito imobiliário e condominial.

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