Você sabe quando a dívida de condomínio prescreve?

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dívida condomínio
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A dívida condominial é uma responsabilidade legal dos proprietários das unidades e acompanha o imóvel, mesmo após ser vendido. Crédito: Arquivo TN

A questão da dívida de condomínio pode gerar diversos problemas para todos os envolvidos. A obrigação legal de arcar com as despesas comuns do condomínio, tais como manutenção, reparos de áreas comuns, serviços de água e energia elétrica, pode causar conflitos e discussões entre os moradores e o síndico.

O termo “caducar” é frequentemente utilizado de forma equivocada em vez do termo correto, que seria prescrever. Ambos os termos se referem à perda de validade de uma obrigação legal após o prazo determinado pela lei e podem ser usados para descrever a situação em que uma dívida condominial ou outra obrigação deixou de ser exigível judicialmente devido ao transcurso do prazo prescricional previsto em lei.

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Importante destacar que o prazo civil legal previsto para que uma dívida condominial possa ser cobrada é a do artigo 206, parágrafo 5º do Código Civil (CC).

A dívida condominial é uma responsabilidade legal dos proprietários das unidades e possui característica propter rem, ou seja, acompanha o imóvel, ainda que este seja vendido a outro proprietário, não podendo ser transferido para terceiros, incluindo o síndico. O síndico é apenas um representante legal do condomínio e não tem responsabilidade pessoal pelas dívidas do condomínio ou dos proprietários das unidades.

No entanto, em casos específicos, o síndico pode ser responsabilizado judicialmente por sua conduta no exercício de suas funções como representante legal do condomínio. Se o síndico agir com negligência na cobrança de dívidas de condomínio, deixando que essas dívidas prescrevam sem tomar medidas para cobrá-las, ele pode ser responsabilizado judicialmente pelos danos causados ao condomínio e aos proprietários de unidades afetados pela dívida.

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Quando a dívida condominial prescreve, ela deixa de existir e não fica mais pendente para ninguém. O condomínio não pode mais cobrar o proprietário da unidade condominial ou qualquer outra pessoa, e a dívida não pode mais ser exigida judicialmente. No entanto, é essencial lembrar que o proprietário da unidade condominial continua responsável por pagar as despesas condominiais futuras e regulares.

Para evitar conflitos e problemas relacionados à dívida condominial é importante que os proprietários de unidades estejam cientes de suas obrigações legais e realizem os pagamentos em dia. O síndico, por sua vez, deve adotar medidas eficazes para cobrar as dívidas em atraso e impedir que elas prescrevam.

Foto de Cristiane Puppim

Cristiane Puppim

A autora é Advogada especialista em Direito Civil, com ênfase em direito imobiliário e condominial.

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