Foi publicado no Diário Oficial da Serra desta terça-feira (26) a Lei de nº 5.434, com data retroativa de 14 de abril de 2022 que veda a nomeação de cargos em comissão que tenham sido condenados em ações de natureza criminal, com decisão transitada em julgado, por injúria racial e por racismo.
A nova Lei Municipal anti-racismo é assinada pelo prefeito Sérgio Vidigal e engloba a administração direta e indireta (prestadoras de serviço) do Poder Executivo e da Câmara da Serra.
O Projeto foi apresentado na Câmara da Serra no final de 2021 pelo vereador Adriano Galinhão; no mês passado foi para votação final no Plenário da Câmara e aprovado pelo colegiado de vereadores. Agora com a sanção do prefeito, o texto passa a ser uma Lei Municipal.
Portanto, com a publicação no Diário Oficial, está proibida a nomeação em cargos comissionados de pessoas condenadas por atos racistas, tanto na Prefeitura da Serra quanto na Câmara. De acordo com o texto da Lei, a proibição vale para pessoas condenadas em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado e se estende até o transcurso do prazo de cinco anos após o cumprimento da pena.
Além disso, determina que os servidores ocupantes de cargos em comissão comprovem, na ocasião da posse, que estão em condições de exercício do cargo, apresentando certidão negativa emitida por distribuidores ou cartórios criminais e Varas de Execução Penal das cidades nas quais o candidato tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, nos últimos 180 dias antes da nomeação.