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Vidigal abre leque para contratar temporários e professores vão atuar por até 4 anos

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Prefeito Sergio Vidigal abre possibilidade para novas contratações temporárias. Foto: Divulgação

Na sessão ordinária do dia 18 de outubro, a Câmara da Serra aprovou o Projeto de Lei (PL) Nº 308/2021 que regula as contratações para segmentos diversos da administração por tempo determinado. No Brasil, essa modalidade de contratação, por meio de processo seletivo simplificado é utilizada pelo Poder Público por geralmente ser mais rápida e menos custosa.

Na prática, a matéria altera artigos da Lei 2.465 de 2001, que regula as contratações por tempo determinado de necessidade temporária de excepcional interesse público. O nome é grande, mas resumidamente, versa a respeito dos chamados ‘temporários’ ou ‘DT’s’, que são aqueles servidores que não são efetivos no cargo, mas que passaram em um processo seletivo e atuam regidos por um contrato de trabalho com tempo determinado. Atualmente, por exemplo, mais de 30% dos professores que atuam na rede municipal de ensino da Serra, são temporários.

A Prefeitura da Serra, no escopo do projeto, sustenta que a Lei 2.465/2001 do jeito que está “não alcança as necessidades da prestação dos serviços” e por isso optou por atualizá-la e incluir novas possibilidades de contratação temporária, com o objetivo de “buscar maior eficiência e melhor controle da gestão de tais instrumentos, o que também vai ao encontro do interesse público”. Em conversa com a reportagem do TN, a secretária de Recursos Humanos da Prefeitura, Dayse Lemos, disse que essa nova legislação proposta pelo Município já é utilizada pelo Governo do Estado e Governo Federal.

O Projeto promove uma mudança expressiva já no primeiro artigo, do qual a Prefeitura propõe atualizar o que se considera “necessidade temporária de excepcional interesse público” na Serra. Antes, essa modalidade de contratação era permitida apenas em casos de assistência às situações de calamidade pública; combate a surtos epidêmicos, realização de recenseamentos (equivalentes a censo populacional) e para professores em situações restritas.

Com a atualização da redação, o texto abre o leque para contratação temporária em situações diversas. No caso dos professores, foram incluídas situações passíveis de recomposição por: exoneração, demissão, falecimento, aposentadoria, capacitação, afastamento ou licença. A contratação temporária por processo seletivo passou a ser permitida inclusive para substituir cargos comissionados que atuam na Secretaria de Educação e em casos de expansão das instituições de ensino, como ampliação de escolas, por exemplo.

A nova redação prevê contratação de servidores temporários para projetos especiais com prazo de duração determinado; outra possibilidade incluída é de substituir servidores efetivos que estejam afastados do cargo por razões diversas a mais de três meses. Além disso, com a nova redação a Prefeitura vai poder contratar servidor temporário quando vagas ofertadas em concurso público não sejam completamente preenchidas. Com isso, o Município abre a possibilidade de promover contratações temporárias para várias áreas, que antes se resumiam a situações específicas da Saúde e aos professores.

O tempo máximo de contrato também mudou. Atualmente, o prazo limite para contrato temporário é de 1 ano, podendo ser renovados pelo mesmo período uma única vez. Com a publicação da nova redação, algumas funções poderão ter prazo de até três anos de contrato. No caso dos professores, por exemplo, que é o maior quantitativo, os contratos que antes tinham prazo limite de 1 ano, agora poderão ser de 2 anos (com possibilidade de renovação pelo mesmo período, ou seja, totalizando 4 anos).

Além disso, a Prefeitura vinculou ao Comitê de Análise e Autorização de Despesa – COAD, a autorização das contratações temporárias. Caso a Prefeitura da Serra opte por promover contratações por tempo determinado, o COAD terá até 15 dias para aprovar ou não a medida. O PL ainda determina que conste no Portal da Transparência dados relativos ao número de servidores por designação temporária em atividade no Município.

Segundo Dayse, essa recomposição já está prevista nas contas públicas por se tratar de substituição de servidores. Caso exista a necessidade de fazer processo seletivo para novas vagas, o rito legal continuará sendo por meio de aprovação legislativa.

Processo Seletivo x Concurso

Ao contrário do concurso público, o processo de seleção não oferece estabilidade aos candidatos, visando o preenchimento de cargos temporários. Assim, os processos seletivos costumam ocorrer quando há uma necessidade de pessoal urgente nos órgãos e empresas públicas. Esses profissionais possuem os mesmos direitos de efetivos, como repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; adicional de remuneração para atividades insalubres; décimo terceiro salário; e férias anuais remunerados com, pelo menos, um terço além do vencimento normal, por exemplo.

Prefeitura descarta concurso público até o fim do ano

A Prefeitura da Serra informou, na semana passada, que o concurso público municipal – iniciado em 2020, mas paralisado devido ao coronavírus – não será retomado neste momento. De acordo com o Município, o certame suspenso e novos concursos poderão ser reabertos/abertos somente após o fim do estado de calamidade pública decretado por conta da pandemia.

O certame lançado em 2019 previa a contratação de 1.150 pessoas para as áreas de saúde, educação, engenharia e setor administrativo com salários que chegam a R$ 3.497,77, mais tíquete-alimentação de R$ 350.

Cerca de 50 mil pessoas se inscreveram em 2020 no concurso e, devido à pandemia, o certame não pode acontecer, já que é necessário que os participantes façam as provas para serem classificados ou não. Conforme informado anteriormente, o Município – ainda na gestão do ex-prefeito Audifax Barcelos (Rede) – arrecadou R$ 3,7 milhões com as taxas de inscrições.

As inscrições foram abertas em fevereiro de 2020. Na ocasião, os participantes precisaram pagar uma taxa para garantirem o direito de participar do certame. Para vagas de nível fundamental e médio, foi cobrado R$ 65. Já para quem queria concorrer em nível superior, o valor foi um pouco mais alto: R$ 85.

Algumas vagas são para: auxiliar administrativo, auxiliar de consultório dentário, contador, enfermeiro, cirurgião geral, cardiologista, pediatra, ginecologista obstetra, nutricionista, psicólogo, técnico em enfermagem, professor, arquiteto, engenheiro civil, assistente social, auditor público interno, entre outros.

Insinuações e acusações de “fake news”: clima azedou entre vereadoras e Vidigal

O clima azedou entre as duas vereadoras da Serra – Raphaela Morais e Elcimara Loureiro – e o prefeito Sérgio Vidigal. Isso porque, com a aprovação do Projeto de Lei que altera a legislação para contratações temporárias de servidores, as parlamentares prometeram ingressar na Justiça sustentando a tese de que o prefeito terá um “cheque em branco” para fazer nomeações.

O PDT – partido de Vidigal – reagiu com veemência divulgando nota de repúdio em que acusa as parlamentares de promoverem “fake news” e citou o processo de improbidade administrativa contra a gestão passada da Prefeitura – da qual as vereadoras fizeram parte. Nele, a 13ª Promotoria do Ministério Público da Serra acusa crimes de loteamento de cargo e uso da máquina pública.

Confira na íntegra a nota do PDT: 

“O Partido Democrático Trabalhista da Serra vem a público repudiar a prática de denuncismo irresponsável e propagação de Fake News diante das diversas afirmações inverídicas relacionadas ao Projeto de Lei 308/2021.

O Projeto tem como objeto a contratação temporária por processo seletivo e não de livre nomeação do prefeito, como se refere a denúncia de duas vereadoras da Câmara da Serra.

 

O Projeto visa atender situações de calamidade pública, assistência à saúde e a contratação de servidores na ausência do profissional de carreira.

 

Nos causa estranheza a posição das vereadoras que hoje denunciam, já que ambas atuaram na gestão passada, uma como secretária adjunta da Coordenadoria de Governo e a outra como secretária de Assistência Social da gestão que hoje amarga um processo de improbidade administrativa (0020832-1320398080048) gerando danos de R$3.873,233 (três milhões oitocentos e setenta e dois mil duzentos e trinta e três centavos) por loteamento de 700 cargos comissionados (livre nomeação e exoneração) e uso da máquina pública.

 

O PDT foi o partido que a frente da gestão da Serra, realizou mais concursos públicos da história do município.

Diante do fato o PDT se solidariza com o prefeito Sérgio Vidigal e se coloca à disposição para dialogar com todos os segmento da sociedade.

 

A finalidade desta é promover o bem de todos e grandes resultados que a cidade merece receber”.

Serra, 22 de outubro de 2021.

PDT Serra

Vereadoras defendem inconstitucionalidade e fazem denúncia no MP

Raphaela e Elcimara. Foto: Divulgação

A Vereadora Raphaela Morais utilizou as redes sociais para se posicionar contra o projeto. Ela afirmou que a proposta “está em desacordo com a Constituição Federal e infringindo a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Além disso, burla o Concurso Público anunciado em 2020, com previsão de contratação de 1,1 mil vagas em diversas áreas, incluindo saúde e educação”.

Ela sustenta que para a Câmara ter aprovado o projeto, ele teria que conter informações como “cargos que serão contratados, os quantitativos e o impacto financeiro que vai causar ao Município”, e defende que o Projeto é “irregular, inconstitucional e ilegal”.

Outra parlamentar contrária ao PL é Elcimara Loureiro, que assinou uma denúncia encaminhada ao Ministério Público Estadual (MPES). “O projeto é um tremendo de um ’cheque em branco’’ para contratos temporários”, disse. E completa: “reivindicamos a realização do concurso público que já tem mais de 50 mil inscritos”.

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