De xingamentos no plenário, com palavras de baixo calão a troca de socos nos corredores. Estas situações estão se tornando corriqueiras na Câmara da Serra e se configuram quebra de decoro parlamentar. O caso mais recente aconteceu durante a sessão desta quarta-feira (14), com o bate boca entre os vereadores Pablo Muribeca e Saulinho da Academia.
A quebra de decoro é um mecanismo que autoriza a punição de parlamentares que violam a liturgia e a compostura que o cargo exige.
Segundo o advogado Gilson Gomes Filho, que é especialista em Direito Público, a quebra de decoro é como se fosse uma violação disciplinar.
“Um contrapeso à imunidade parlamentar. Se por um lado um parlamentar é imune pelo que diz, quanto a injúria, difamação e calúnia. Por outro, ele pode ser punido pela quebra de decoro quando se excede em postura e colocações, mas essa punição não é judicial é pelos próprios pares”, explicou.
O advogado falou também sobre as punições previstas para casos de quebra de decoro.
“Cassação de mandato a mais severa. Mas podem variar pela gradação de uma advertência, suspensão e cassação. Normalmente, os pedidos vem de um partido (mesmo que não tenha representatividade naquele Poder), um vereador, um suplente e até mesmo o cidadão pode”, disse.
Gilson Gomes comentou ainda sobre a ausência de uma corregedoria na Câmara da Serra.
“O fato de não ter corregedoria na Câmara é esquisito, mas isso não impede o processamento pois pode ser feita de maneira Ad hoc (extraordinária). Assim, os regimentos prevêem punições e formas de punições por quebra de decoro”, concluiu.