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Vereadora quer proibir uso de carroças e propõe profissionalizar carroceiros na Serra

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Raphaela defende o fim das carroças, mas com um programa que direcione os carroceiros para um novo mercado de trabalho. Foto: Divulgação

Apesar de já existir uma lei estadual que proíbe a circulação de veículos com tração animal nas cidades com mais de 100 mil habitantes há mais de três anos, a Prefeitura da Serra ainda não tem um projeto específico para regularizar esta situação. Atualmente, mesmo com a proibição estadual, é possível encontrar muitos carroceiros circulando pela cidade.

Vale lembrar que a Serra possui mais de 500 mil habitantes e se enquadra da lei de proibição de carroceiros na cidade, mas para isso precisa de acordo com a lei estadual, tomar suas próprias medidas para se enquadrar na Lei.

Algumas tentativas já foram realizadas em gestões anteriores para mudar esta situação, mas não passou pelo crivo dos vereadores na legislatura passada. Agora, em 2021, um novo Projeto de Lei será apresentado e é de autoria da vereadora Raphaela Moraes (Rede).

O PL da parlamentar autoriza o poder executivo a implementar o programa de substituição gradativa dos veículos de tração animal (carroças) no município da Serra. O projeto foi protocolado na Câmara da Serra no dia 20 de abril, mas ainda não foi lido na Casa de Leis.

O programa consiste na substituição dos veículos de tração animal por veículos de tração elétrica ou mecânica. A vereadora propõe ao Executivo a adoção de algumas medidas, como efetuar o cadastramento social dos condutores de veículos de tração animal, após a publicação da lei.

“Realizar, através de políticas públicas, programas de educação social a fim de preparar os condutores de veículos de tração animal para atuarem no recolhimento, separação, armazenamento e reciclagem de resíduos, observando-se as políticas públicas de educação

ambiental, além de providenciar a substituição gradativa dos veículos de tração animal das pessoas cadastradas que trabalhem como catadores ou recicladores, pelos veículos de tração elétrica ou mecânica, sob termo de compromissos a serem assumidos pelos mesmos”, indica Raphaela.

Considera-se veículo de tração animal: meio de transporte de carga movido por animal, seja cavalo, mula ou burro. “Pode-se substituir esta prática por veículo de tração motorizada ou elétrica: meio de transporte de carga adaptado de uma motocicleta acoplada a uma caçamba de baixo custo e de simples manutenção”.

Se aprovada pelos vereadores e pelo prefeito Sergio Vidigal, ficará proibido na Serra, a utilização de carroças, em definitivo, no prazo de cinco anos, contados a partir da publicação da lei. O projeto prevê ainda, caso seja aprovado multa de valor que será definido pela Prefeitura da Serra em caso de desobediência da lei.

Em sua justificativa, Raphaela diz que os animais utilizados em carroças são submetidos a carregar peso excessivo, tendo uma péssima alimentação (muitas vezes apenas o capim), sendo mal ferrados, e, na maioria das vezes, com o olho esquerdo vazado propositalmente, para não se assustarem com os veículos que passam pelo seu lado no trânsito.

“O uso de veículo de tração animal também pode acarretar problemas no trânsito, onde o animal, muitas vezes, se descontrola e causa acidentes graves. Para que o programa tenha o êxito desejado é necessário que o condutor da carroça seja contemplado com ações ou mecanismos para que possa continuar na função já exercida, se o mesmo julgar adequado a sua realidade”, diz a vereadora.

E completa. “Os veículos de tração animal já foram abolidos em inúmeros Municípios do Brasil, sendo substituídos por veículos de tração motorizada ou elétrica. Estes veículos trafegam em baixa velocidade e que têm sua tração na forma elétrica ou mecânica, com ou sem a existência de pedais (semelhantes aos da bicicleta), para que o condutor escolha qual das duas formas de tração possa ser desenvolvida de acordo com as características do terreno em que se encontra”.

Segundo ela, tais veículos são muito bem equipados, com toda iluminação e segurança necessária para melhor tráfego entre os automóveis. “Também possui uma capacidade de transportar de 350 a 1.000Kg em sua carroceria”.

Confira o projeto na íntegra

PL n° 2-2021 Programa de Redução VTAs. ok
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