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Vereador quer que pessoas obesas e mulheres grávidas entrem pela porta traseira dos ônibus

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A lei visa evitar constrangimentos e mal estar dos casos em questão. Foto: Gabriel Almeida / Arquivo TN

Abrir a porta traseira dos ônibus para mulheres em adiantado estado de gravidez e para passageiros considerados obesos em caso de ocupação total dos assentos dianteiros dos coletivos. Este é o objetivo do Projeto de Lei 159/2019 que foi aprovado por dezoito vereadores na sessão da última segunda-feira (7) durante a sessão da Câmara de Vereadores.

A proposição é do vereador Adriano Galinhão (PTC) e como foi aprovada na Câmara, segue agora para sanção do prefeito Audifax Barcelos (Rede).

No projeto Galinhão explica que a lei é para os ônibus que integram o sistema de transporte coletivo no município da Serra. Também diz, que  a lei não da gratuidade de passagem para esses usuários.

Para ter direito a entrar pela porta traseira, os passageiros deverão comunicar ao motorista ou cobrador que não deseja, em função de sua obesidade ou gestante, passar pela catraca, ressaltando a ocupação total dos assentos dianteiros, solicitando a entrada pela porta traseira.

Assim que o passageiro entrar deverá pagar  imediatamente o valor da passagem e pessoalmente fazer o giro da catraca. “Sabemos que os passageiros desta condição são dispensados da obrigação de utilizar as catracas dos ônibus, também sabemos que em todos os coletivos há assentos disponíveis na parte dianteira com a finalidade de atender esses casos e que os assentos preferenciais que estão depois da roleta podem ser utilizados por quaisquer pessoas, quando não tem a presença das que se enquadrem no uso preferencial”, justifica o vereador.

“Ocorre que são muita as situações que vem ocorrendo nos coletivos, provocando mal-estar, além de constrangimento para pessoas acima do peso e também das mulheres em estado gestacional avançado, visto que ao entrar no coletivo e estando com os seus assentos dianteiros todos ocupados, não tendo essas pessoas as devidas condições apresentando dificuldade de transpor as catracas, para essas  pessoas, não lhe restam outra opção, senão ficar em pé na dianteira do coletivo, até o momento do seu desembarque, pois não possuem outra forma de acessar os assentos preferenciais localizados após as catracas dos coletivos”, comenta Adriano.

Confira o Projeto de Lei na íntegra clicando aqui.

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