
Tramita na Câmara da Serra o Projeto de Lei nº 39/2022, que trata da proibição da exigência do “passaporte da vacina” para acessar locais públicos e privados da Serra.
Autor do projeto, o vereador Artur Costa (SDD) explica que é favorável à vacinação, mas contra a discriminação de pessoas por não estarem vacinadas. “Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), os imunizantes não impedem a transmissão do vírus, ou seja, não faz sentido proibir as pessoas de se locomoverem por não estarem vacinadas”, conta.
O PL foi protocolado no dia 10 de fevereiro e atualmente aguarda o parecer da Procuradoria da Câmara para avançar na tramitação. Logo no 2º artigo da proposição, o vereador determina que “fica proibido exigir comprovante de vacinação contra Covid-19 para acesso a locais públicos ou privados”.
O Documento segue definindo a proibição do passaporte vacinal para diversos segmentos, como atendimento médico ou ambulatorial, inclusive para cirurgias eletivas, nos serviços de saúde públicos ou privados; para servidores, ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração pública direta e indireta; e também para ingresso nas escolas públicas ou privadas, bem como para participação em atividades educacionais.
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Além de proibir o passaporte vacinal na Serra, o projeto ainda veda a imposição de qualquer tipo de sanção àqueles que se opuserem a se vacinar contra Covid-19. Na prática o documento vai na contra mão da última portaria publicada pelo Governo do Estado que determinou o passaporte vacinal em todo o ES, para bares, restaurantes, academias, eventos, entre outros.
Em sua justificativa, o vereador afirma que “ninguém pode ser submetido a um procedimento contra sua vontade, tampouco que o governo municipal possa impedir a livre locomoção dos cidadãos”; ele ainda caracteriza o passaporte vacinal como “desnecessário e ineficaz, violando direitos e causando desordem social”.
Para virar Lei, o PL ainda precisa seguir o ritual legislativo, passando pela Procuradoria que vai avaliar a legalidade da proposta e as comissões constituídas da Câmara. Após isso, o PL chega ao plenário para avalição dos vereadores.
Caso seja aprovado, o documento vai para as mãos do prefeito Sérgio Vidigal, podendo ele vetar ou sancionar. Se optar pelo veto, o PL volta para a Câmara e os vereadores tem a incumbência de dar a palavra final; mas se o prefeito sancionar, o texto é publicado no Diário Oficial e passa a ser Lei Municipal.
Constitucionalidade:
Por se tratar de uma normativa estadual, existe dúvidas sobre a constitucionalidade do projeto do vereador da Serra, já que uma legislação municipal não pode suplantar uma estadual.
Por isso a reportagem procurou o ex-vereador, ex-presidente de Câmara e especialista em Direito Administrativo, Gilson Gomes Filho, para detalhar o tema; segundo ele o projeto pode ser declarado inconstitucional.
”Assuntos de interesse local, como exigências para se frequentar locais públicos e privados no âmbito do Município podem ser regulados por leis municipais.
Em regra, não haveria nenhum óbice ao vereador propor um projeto de lei que proibisse uma certa exigência, no entanto, a Pandemia de covid-19 tem uma amplitude mundial, o que foge da alçada unicamente municipal”, disse Gilson.
E completou: “O STF tem protagonizado decisões jurídicas e políticas na Pandemia, portanto, pelo histórico de decisões, há um risco de ser declarada inconstitucional a proposição pelo Tribunal de Justiça”, justificou.

